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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de motorista de ligeiros
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho datado de 14 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, constituindo os restantes classificados reserva de recrutamento para mais um lugar a prover, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4- Conteúdo funcional - compete aos titulares dos lugares a prover as funções constantes no n.º 14 da alínea e) do Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento de 457,13 euros, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos especiais - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria a que se refere o presente concurso faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 10, 7700-081 Almodôvar, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar se for o caso, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Fotocópia da carta de condução.
9.4 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra, relativamente a cada um dos requisitos.
9.5 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova prática de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, em que:
a) Prova prática de conhecimentos - terá a duração máxima de trinta minutos e consistirá em conduzir um veículo ligeiro de passageiros;
b) Entrevista profissional de selecção - terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
Capacidade de expressão e compreensão verbal;
Experiência profissional e características ligadas à motivação, dinamismo e interesse;
Capacidade de relacionamento;
Qualificação e perfil para o cargo;
Abordagem de questões relativas ao transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
A entrevista profissional de selecção é pública conforme recomendação da circular n.º 3/DGAP/2002.
c) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise no respectivo currículo profissional, tendo em conta:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, em que:
Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o lugar a prover) - 10 valores;
Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;
Frequência de acções de formação correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20 valores.
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto concurso, em que:
Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;
Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;
Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 12 + 1 valores por cada ano até ao limite de 16 valores;
Existência de experiência profissional na área de transporte colectivo a crianças e jovens até aos 16 anos - 14 + 1 valores por cada ano até ao limite de 20 valores.
A classificação final da avaliação curricular será expressa mediante a seguinte fórmula:
AC = (HA + EP + (2) EP)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional; e
EP = experiência profissional.
Qualquer destes métodos de selecção será classificado numa escala de 0 a 20 valores.
A ordenação dos candidatos resultará da classificação final nos referidos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((2) PPC + (2) EPS + (3) AC)/7
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
12 - Relação de candidatos e lista de classificação final - em conformidade com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência podem candidatar-se ao presente concurso, tendo os mesmos preferência em igualdade de classificação.
14 - Os candidatos deficientes devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - vice-presidente da Câmara, Manuel Guerreiro da Palma.
Vogais efectivos:
Técnico superior de 2.ª classe engenheiro Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes.
Encarregado do parque de viaturas Manuel Francisco Marques Vinagre.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 1.ª classe engenheiro civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueiras.
Operário altamente qualificado - operário principal - mecânico Jacinto da Palma Martins.
Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - vereadora Dr.ª Maria Sílvia Rebelo Felícia Baptista.
15 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
1000308004
