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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral, para provimento dos lugares abaixo indicados:
Referência ... Lugares ... Carreira ... Categoria
G-4/2006 ... 1 ... Técnico superior ... Técnico superior de 1.ª classe, na área de comunicação social.
G-8/2006 ... 1 ... Técnico superior de gestão. ... Técnico superior de gestão principal, na área de recursos humanos.
G-9/2006 ... 2 ... Técnico superior de gestão. ... Técnico superior de gestão de 1.ª classe.
G-23/2006 ... 2 ... Técnico profissional de arquivo. ... Técnico profissional de arquivo especialista
principal.
G-24/2006 ... 1 ... Técnico profissional de arquivo. ... Técnico profissional de arquivo especialista.
G-29/2006 ... 2 ... Topógrafo ... Topógrafo de 1.ª classe.
2 - Requisitos de admissão aos concursos:
2.1 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de comunicação social e técnico superior de gestão de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de 2.ª classe, na área de comunicação social e técnicos superiores de gestão de 2.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
2.2 - Técnico superior de gestão principal, na área de recursos humanos - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de gestão de 1.ª classe, na área de recursos humanos com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.
2.3 - Técnico profissional de arquivo especialista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de arquivo especialistas com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2.4 - Técnico profissional de arquivo especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de arquivo principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2.5 - Topógrafo de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, topógrafos de 2.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.
2.6 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de comunicação social, técnico superior de gestão principal, na área de recursos humanos e técnico superior de gestão de 1.ª classe - em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido, aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.
3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
5 - Constituição dos júris:
5.1 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de comunicação social:
Presidente - adjunta de Gabinete de Apoio Pessoal a Vereador, Dr.ª Maria Alexandra Piteira Sousa Rebelo.
Vogais efectivos:
Técnico superior principal, Maria Bernardete Oliveira Pereira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.2 - Técnico superior de gestão principal, na área de recursos humanos:
Presidente - directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.
Vogais efectivos:
Directora do Departamento de Modernização Administrativa, Dr.ª Dina Lopes Calaim Correia Lacerda, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita.
Vogais suplentes:
Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, Dr.ª Ana Gabriela Ferreira Borges Robalo.
Chefe da Divisão de Formação, Dr.ª Ana Paula Salvador Faustino.
5.3 - Técnico superior de gestão de 1.ª classe:
Presidente - director do Departamento de Ambiente e Intervenção Local, engenheiro José Paulino Pacheco Duarte.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Ana Maria Faria Reis Carriço, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.4 - Técnico profissional de arquivo especialista principal:
Presidente - director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Eugénio Manuel Santos Montoito.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão do Património Histórico-Cultural, Dr.ª Maria Conceição Simões Carvalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe da Divisão de Património Imóvel, Dr.ª Maria Fernanda Abreu Lobo Ferreira Espírito Santo.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
5.5 - Técnico profissional de arquivo especialista:
Presidente - director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Eugénio Manuel Santos Montoito.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão do Património Histórico-Cultural, Dr.ª Maria Conceição Simões Carvalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de história assessor, Dr. Ricardo António Miranda Marques Alves.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnico profissional de arquivo especialista principal, Ana Maria Jesus Miguel Gairifo.
5.6 - Topógrafo de 1.ª classe:
Presidente - chefe da Divisão de Fiscalização Técnica, engenheiro Vítor Manuel Montoito Arruda.
Vogais efectivos:
Engenheiro civil principal, engenheiro Vítor Manuel Carvalho Dias Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Coordenador da carreira técnica profissional, na área funcional de urbanismo, Joaquim Moreira Santos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
6 - Métodos de selecção a aplicar a todos os concursos:
6.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com possibilidade de consulta da legislação/documentação, com a duração de:
Técnico superior de 1.ª classe, na área de comunicação social, técnico superior de gestão de 1.ª classe, técnico profissional de arquivo especialista principal, técnico profissional de arquivo especialista e topógrafo de 1.ª classe - uma hora e trinta minutos, com tolerância de trinta minutos;
Técnico superior de gestão principal, na área de recursos humanos - uma hora e trinta minutos.
6.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Programa das provas teóricas escritas de conhecimentos específicos:
7.1 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de comunicação social - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e alteração do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março - quadro de competências, assim como regime jurídico de funcionamento dos municípios e freguesias;
Macroestrutura dos Serviços Municipais, incluindo o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - Aviso n.º 2267/2004 - AP, publicado no Diário da República, apêndice n.º 40, 2 série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004;
O papel do técnico superior de comunicação social na respectiva área de intervenção municipal.
7.2 - Técnico superior de gestão principal, na área de recursos humanos - SIADAP - sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio; Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho; Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto; Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho; Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
7.3 - Técnico superior de gestão de 1.ª classe - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e respectiva Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - Aviso n.º 2267/2004 - AP, publicado no Diário da República, apêndice n.º 40, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004; POCAL - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pela Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.
7.4 - Técnico profissional de arquivo especialista principal e técnico profissional de arquivo especialista - animação e difusão dos espólios arquivísticos; ética e deontologia do profissional de arquivo; arquivo municipal: missão, serviços, espaços, fundos documentais; normalização da descrição arquivística - importância, regras e instrumentos; recursos humanos e o arquivo municipal.
7.5 - Topógrafo de 1.ª classe - noção de perfil de terreno por um plano vertical; perfil transversal e longitudinal; apoio ao levantamento: métodos de triangulação; métodos de poligonação; coordenadas: noções; coordenadas polares; coordenadas rectangulares; coordenadas geográficas; determinação de pontos por coordenadas rectangulares: cálculo do rumo e comprimento do lado; medição de bases; método dos giros do horizonte; método dos ângulos com referência; triangulação: ligação à rede geodésica; resolução de triângulos - coordenadas; intersecção inversa; altimetria: nivelamentos - geométrico e trigonométrico; determinação de alturas em edifícios; cálculo de volumes de terras; traçado de curvas; noções de funcionalidade do sistema GPS: tempo real de captação e relação com satélite; características e tipos de acessórios que estão incluídos no sistema.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em «Formulários on-line», em «Recursos Humanos», devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente, tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Outubro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho n.º 58-P/2005, de 7 de Novembro, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
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