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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo
António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, faz público que, de conformidade com o seu despacho datado de 30 de Novembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo.
1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu provimento.
2 - A selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
2.1 - A classificação final (CF) será resultante da seguinte fórmula, atribuindo-se a cada uma das provas 0 a 20 valores.
CF = (PC + EPS)/2
em que:
PC = prova de conhecimentos (escrita), que visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e tem carácter eliminatório, que incidirá sobre a seguinte matéria - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
EPS = entrevista profissional de selecção - terá por objecto determinar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:
A = motivação para a função;
B = capacidade de comunicação e de relacionamento humano;
C = sentido de responsabilidade;
D = espírito de iniciativa.
Cada factor é valorado de 1 a 5 num total de 20 valores, sendo a classificação da entrevista o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
EN = A + B + C + D
3 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Pedro Paulo Ramos Ferreira, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Manuel Augusto Vicente Santos, chefe de Divisão dos Serviços Jurídico-Administrativo.
Maria Celeste Oliveira Henrique, chefe de Divisão de Gestão Financeira.
Vogais suplentes:
Pedro Lobo Antunes, vereador a tempo inteiro.
José Manuel Pereira Fanha, chefe de Divisão de Recursos Humanos.
O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4 - O concurso é aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação dos requerimentos, reúnem as seguintes condições:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.
6 - Do requerimento de candidatura, a dirigir ao presidente da Câmara de Torres Novas, deverão constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, profissão, naturalidade e residência, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e o número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso, declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionada no n.º 5.1.
6.1 - Deverá ainda mencionar a experiência profissional do candidato, podendo também ser apresentados quaisquer outros elementos que os candidatos entendam poder ser relevantes na apreciação do seu mérito ou vir a constituir motivo de preferência legal.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, afixados no átrio desta Câmara, ou através de notificação dos candidatos por ofício registado, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
8 - O local de trabalho será no edifício dos Paços do Concelho de Torres Novas e a remuneração a auferir é as que decorrerem da aplicação do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Conteúdo funcional - as descrições das funções correspondentes do lugar a prover são constantes no Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - Para constar se publica este aviso, que também vai ser divulgado em órgão de comunicação social e afixado nos locais de estilo dos Paços do Município.
11 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
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