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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
Aviso n.º 36/06
Concurso interno de acesso geral M/F
Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em regime de permanência, responsável pela Gestão e Direcção de Pessoal da Câmara Municipal da Covilhã:
1 - Torno público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara em 3 de Janeiro de 2006, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que, por meu despacho de 12 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 3.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento do seguinte lugar:
Um lugar de operário principal altamente qualificado - serralheiro mecânico, do grupo de pessoal altamente qualificado, existente no quadro de pessoal do município da Covilhã, publicado no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, com as alterações introduzidas no apêndice n.º 9, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho de 2005.
2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar indicado e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do município da Covilhã.
4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo ao Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio.
5 - O vencimento será o correspondente ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado o estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Fundamentação legal - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
b) Especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado, mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Praça do Município, 6200-151 Covilhã, devendo, no requerimento, constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação de quaisquer circunstâncias ou elementos que o candidato considere relevante e que possa influenciar na sua apreciação ou constituir motivo de preferência legal.
9.2 - A falta de declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do referido concurso.
9.3 - Juntamente com o requerimento deverão os candidatos apresentar, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o seguinte:
a) Documento autêntico ou fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a natureza do vínculo e antiguidade na função pública, carreira e categoria;
d) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Documentos autênticos ou fotocópias comprovativas das acções de formação profissional, com a respectiva duração;
f) Relatório das actividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, no desempenho das funções na categoria que actualmente detém.
9.4 - Aos funcionários da Câmara Municipal da Covilhã é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior, desde que constem do respectivo processo individual.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações que os candidatos mencionaram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
11 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC).
Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.1 - A avaliação curricular (AC) - de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se ponderarão as habilitações literárias dos candidatos;
A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto. A classificação de serviço dos últimos três anos. A avaliação curricular (AC) será apurada de acordo com a fórmula a definir na acta de critérios.
12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
Motivação e interesses profissionais;
Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;
Sentido de responsabilidade;
Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho.
A entrevista profissional de selecção com uma duração máxima de quinze minutos, será classificada da seguinte forma:
Muito Bom - 17 a 20 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Satisfaz - 10 a 13 valores;
Não satisfaz - inferior a 9,5 valores.
13 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto nos artigos 26.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo a fórmula da classificação final a seguinte:
CF = (AC + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
15 - O local, data e hora da realização dos métodos de selecção serão comunicados dentro dos prazos legais, por ofício registado, a todos os candidatos.
16 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, prevalecendo o regime estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o caso de candidato com deficiência.
17 - Em tudo o que não estiver concretamente previsto no presente aviso aplicar-se-á a lei geral regulamentadora da matéria.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
20 - Júri do concurso:
Presidente - Dr. Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em permanência.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Pedro Miguel Costa Nascimento, chefe de divisão.
2.º Engenheiro José Domingos Martins Coxo, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
1.º João Rafael Batista, chefe de secção.
2.º António José Cebola Luís Marques, operário/chefia encarregado.
22 de Agosto de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Barreiros.
3000214494
