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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Aviso
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vereador com competências delegadas de 29 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (psicologia), para exercer funções na Divisão de Acção Social.
2 - Conteúdo e área funcional:
Conteúdo funcional - é o constante do Despacho n.º 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000.
Área funcional - psicologia clínica.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado e para os que vagarem no prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Torres Vedras, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local. O vencimento resultará da aplicação do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas no n.º 6.2 do presente aviso, dentro do prazo para entrega de candidaturas:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial de admissão - licenciatura em Psicologia Clínica.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida de 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, podendo ser entregues pessoalmente nesta Câmara na Secção de Expediente Geral e Arquivo, para registo de entrada, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, morada, código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Curriculum vitae actualizado e detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e ou profissionais, formação profissional e experiência profissional;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 do presente aviso ou declaração do candidato, sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, sobre a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos;
c) Documento comprovativo do requisito habilitacional e ou profissional referido no ponto 5.2 do presente aviso, mediante a entrega de certificado ou outro documento idóneo (fotocópia ou original).
6.3 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
6.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.
6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova oral de conhecimentos (POC), de natureza teórica, com consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.1.1 - Programa da prova de conhecimento: Organização dos Serviços Municipais - publicado no apêndice n.º 135 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, rectificado pela Declaração de 30 de Abril de 1984, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento); Deontologia Profissional - Dez Princípios Éticos da Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51 (3.º suplemento) e n.º 265/91, de 31 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Regime Jurídico do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro; Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho - cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação; Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio - regula o Regime Jurídico Excepcional de Reabilitação Urbana de Zonas Históricas e de Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística; Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 18 de Agosto - Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais; Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio - Estabelece o Regime da Renda Apoiada.
7.1.2 - Duração das provas de conhecimentos - vinte minutos.
7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através da ponderação dos seguintes factores de apreciação: modo de participação na entrevista, capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de relacionamento interpessoal, adaptação do percurso profissional e motivação para as funções a exercer.
7.3 - Classificação final - a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultarão da fórmula abaixo indicada e serão expressos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que, na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = 60% POC + 40% EPS
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicáveis, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião dos júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
8 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação, em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio obedece às seguintes regras:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira;
d) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;
e) O estágio tem a duração mínima de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
f) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido na alínea anterior;
g) O tempo de serviço legalmente considerado como estágio, para ingresso na carreira técnica superior, conta para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira, desde que o funcionário ou agente, nela obtenha nomeação definitiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho.
h) A não admissão, quer dos estagiários não aprovados, quer dos aprovados que excedam o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública;
i) O disposto na alínea anterior não prejudica a possibilidade de nomeação do estagiário aprovado, desde que a mesma se efective dentro do prazo de validade do concurso para admissão ao estágio.
9.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários, respeitará os seguintes princípios gerais:
a) A avaliação e classificação final competem ao júri do concurso, que será, simultaneamente, o júri do estágio;
b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
10 - A lista de candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida de 5 de Outubro, em Torres Vedras, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Rodrigo Antolin Cunha Ramalho, chefe da Divisão de Acção Social, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Rui Jorge Nunes Brás, técnico superior principal (animação cultural).
Vogais suplentes:
Dr.ª Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, técnica superior de 2.ª classe (serviço social), e Dr.ª Nélia Margarida Antunes Feliciano, técnica superior de 2.ª classe (serviço social).
7 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
3000214550
