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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 73/DAG/DGRH/SAP/06
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei n.º 238/99, faz-se público que a presidente desta Câmara Municipal, por despacho de 13 de Junho de 2006, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso externo para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de contabilidade.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Lugares a preencher - válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de validade.
5 - Prazo de validade - um ano.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 409/91, de 17 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 3223/2002, Diário da República, n.º 35, de 11 de Fevereiro.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do município de Vila Franca de Xira.
9 - Remunerações e outras condições - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 199, vencimento ilíquido de 640,62 euros, nos termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da administração local.
10 - Forma de ingresso - nomeação provisória por um ano, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 427/89.
11 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - possuir: curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado na área de contabilidade.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os quais são dispensados, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
d) Os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do n.º 12.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são: prova de conhecimentos (com carácter eliminatório), sendo escrita, de natureza teórica e entrevista profissional de selecção.
14.1 - Programa e duração das provas - duas horas.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e alterações (Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio); Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ratificado pela Dec. n.º 13-E/98; Carta Ética - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e alterações (Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto); Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e alterações (Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril, Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro); Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro; Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
14.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estipulados nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
16 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
17 - Constituição do júri - o júri do concurso designado por despacho da presidente da Câmara, de 24 de Julho de 2006, tem a seguinte composição:
Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vereador.
Vogais efectivas:
Engenheira Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais.
Dr.ª Carla Maria Félix Gonçalves Ruas, chefe da Divisão de Contabilidade.
Vogais suplentes:
Dr.ª Nélida Brito Soares, chefe de Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno.
Irene Maria Cardoso Duarte, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.
10 de Agosto de 2006. - A Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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