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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE CARVOEIRO
Aviso
Concurso externo de ingresso
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2006, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso:
1 - Um lugar de cantoneiro de limpeza.
2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - o definido no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Carvoeiro e na área funcional dos serviços desta autarquia.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, ao lugar a prover corresponde o índice e vencimento abaixo indicado:
Escalão 1, índice 155, 498,98 euros.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter como habilitações literárias as exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção: prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
Prova prática de conhecimentos (PPC) - que se destina a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o desempenho das funções classificada numa escala de 0 a 20 valores.
Prestação de prova prática de conhecimentos que consistirá da remoção de lixos e varredura de um arruamento numa extensão de 50 m, com a duração de trinta minutos.
Consideram-se excluídos os candidatos que, na prova prática de conhecimentos, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A entrevista profissional de selecção (EPS) - classificada de 0 a 20 valores, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
7 - A classificação final (CF) resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:
CF = (EPS + PPC)/2
em que:
CF = classificação final.
EPS = entrevista profissional selecção.
PPC = prova prática de conhecimentos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - À lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final do concurso aplicar-se-á o disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Jorge Manuel Neto Pardal, presidente da Junta.
Vogais efectivos:
José Gregório Sequeira Laginha, secretário da Junta, e José Arsénio da Encarnação Ferreira, tesoureiro da Junta.
Vogais suplentes:
Maria Helena Correia da Encarnação Fernandes, assistente administrativo principal, e Marília Cristina Branco Teodoro, assistente administrativo principal.
10.1 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Carvoeiro, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta ou remetida pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de Carvoeiro, Rua do Barranco, 74, 8400-508 Carvoeiro LGA, dele devendo constar:
a) Identificação completa [(nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso for publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias (ou autenticável pelos nossos serviços, mediante a apresentação do original);
b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
c) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado.
12.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e c) do n.º 12 deste aviso determinam a exclusão dos candidatos.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, desde que o candidato declare, no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão.
13 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem, ainda, mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
22 de Agosto de 2006. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Neto Pardal.
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