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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - engenharia civil (estagiário).
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Setembro último, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estagiário, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe - engenharia civil, do respectivo quadro de pessoal, cabendo ao estagiário o vencimento correspondente ao índice 321, escalão 1, da referida categoria, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de 1033,36 euros.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
3 - Será admitido a estágio um único concorrente, esgotando-se o concurso com a sua admissão.
4 - As funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes no Despacho n.º 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.
5 - O local de trabalho será na área do município de Peniche.
6 - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se, no que se refere a habilitações literárias, licenciatura em engenharia civil.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Peniche, Rua 13 de Infantaria, 19, 2520-256 Peniche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nestes Serviços Municipalizados ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte, morada, código postal e telefone, se houver);
b) Habilitações literárias;
c) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, para efeitos de avaliação curricular;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
9 - Os restantes documentos para prova dos requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso deverão acompanhar o respectivo requerimento, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação curricular (AC), através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações literárias de base, formação complementar e experiência profissional;
b) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual será avaliado o perfil dos candidatos relacionado com o desempenho do cargo;
c) Prova oral de conhecimentos (POC), que incidirá sobre a legislação relativa à organização e atribuições do município e competências dos seus órgãos, Regime de Realização de Despesas Públicas, Regime de Empreitadas de Obras Públicas, Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Município de Peniche, aprovado pela Assembleia Municipal de Peniche em 6 de Maio de 2005, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Junho de 2005, direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, designadamente o disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, Decreto Regulamentar no 23/95, de 23 de Agosto, Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 100/99, de 30 de Março, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, de 17 de Março de 1993.
A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos por aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4 AC + 0,20 EPS + 0,40 POC
12 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
13 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
14 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
15 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
16 - As listas dos candidatos serão afixadas no edifício sede dos Serviços Municipalizados ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e será constituído pelos engenheiro João Vilhena Raminhos, director-delegado, que presidirá, engenheira Herménia Cristina de Sousa Coelho, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro José Marcolino Martins Pires, director de departamento da C. M. P. como vogais efectivos, e engenheiro Francisco Manuel Ferreira Silva, director de departamento, e engenheiro José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, chefe de divisão, ambos da C. M. P.
29 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.
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