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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho datado de 20 de Julho de 2006, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para:
1.1 - Auxiliar de serviços gerais (processo n.º 12.02/P/DIP/DRH/2006) - três lugares;
1.2 - Auxiliar administrativo(a) (processo n.º 13.02/P/DIP/DRH/2006) - dois lugares;
1.3 - Coveiro(a) (processo n.º 14.02/P/DIP/DRH/2006) - dois lugares;
1.4 - Limpa-colectores (processo n.º 15.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar;
1.5 - Operador(a) de reprografia (processo n.º 16.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação das listas de classificações finais.
3 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.
Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.
4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.
5.4 - Os candidatos podem, ainda, especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde constem, designadamente, as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Constituição dos júris:
6.1 - Auxiliar de serviços gerais:
Presidente do júri - Fernanda Maria Pereira Rolo, directora de Departamento de Educação e Intervenção Social.
Vogais efectivos:
Edgar Marques Pereira, chefe de Divisão de Conservação e Apoio à Produção, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Malva Vaz, técnico superior de sociologia principal, e Helena Isabel de Oliveira Carvalho Carrilho Guedes, chefe de Divisão de Educação.
6.2 - Auxiliar administrativo(a):
Presidente do júri - José Manuel Monteiro, director de Departamento de Administração Geral e Finanças.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel Branco Martinho, director de Departamento de Gestão Urbanística, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de Divisão de Pessoal.
Vogais suplentes:
João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade, e Maria Firmino Ferreira Nogueira, chefe de Secção da Secção Administrativa do Departamento de Gestão Urbanística.
6.3 - Coveiro(a):
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Rui Jorge de Carromeu Silva, chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.
Vogais suplentes:
Paulo José Carmo Carolino, técnico profissional de 2.ª classe, e Ana Cristina Monteiro Moreira, engenheira de 2.ª classe.
6.4 - Limpa-colectores:
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Luís António da Costa Benzinho, chefe de Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, e Paulo José Carmo Carolino, técnico profissional de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Sónia Sofia Afonso Traitolas Alves Margarido, engenheira do ambiente de 2.ª classe, e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, técnica profissional principal.
6.5 - Operador(a) de reprografia:
Presidente do júri - Jorge Manuel Branco Martinho, director de Departamento de Gestão Urbanística.
Vogais efectivos:
Maria Firmino Ferreira Nogueira, chefe de Secção da Secção Administrativa do Departamento de Gestão Urbanística, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.
Vogais suplentes:
António Angelo Caeiro Paula Santos, chefe de Divisão de Loteamentos, e Deolinda Maria Reis Prata Fidalgo, assistente administrativa especialista.
Os presidentes do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos.
7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
7.1 - A matéria da prova de conhecimentos gerais é comum a todas as categorias dos concursos incluídos no presente aviso:
7.1.1 - Na prova escrita é permitida a consulta à legislação que consta do número seguinte, da qual os candidatos deverão encontrar-se munidos.
7.1.2 - Provas de conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93 - publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
7.1.3 - Auxiliar de serviços gerais - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC) revestirá a natureza de prova teórica sobe forma oral com a duração máxima de sessenta minutos e será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
Conhecimentos específicos - noções sobre o conteúdo funcional (Despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 6 de Abril de 1989).
7.1.4 - Auxiliar administrativo(a) - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais (PC) revestirá a natureza de prova teórica sobre a forma oral com a duração máxima de sessenta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
Conhecimentos específicos - conhecimentos sobre o conteúdo funcional (Despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 6 de Abril de 1989).
7.1.5 - Coveiro(a) - prova teórica de conhecimentos gerais e prova prática de conhecimentos específicos e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais (PCG) revestirá a natureza de prova teórica e forma oral com a duração máxima de sessenta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
A prova de conhecimentos específicos (PCE) revestirá a natureza de prova prática com a duração máxima de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
Conhecimentos específicos:
Procedimentos gerais e enquadramento do processo de inumação;
Abertura de uma cova e a exemplificação de todo o processo prático e de solenização inerente ao acto fúnebre.
7.1.6 - Limpa-colectores - prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais (PCG) revestirá a natureza de prova teórica e forma oral com a duração máxima de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
A prova de conhecimentos específicos (PCE) revestirá a natureza de prova prática com a duração máxima de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
Conhecimentos específicos:
Ferramentas utilizadas na função; identificação e objectivo;
Sinalização temporária em vias públicas;
Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de protecção individual.
7.1.7 - Operador(a) de reprografia - prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais revestirá a natureza de prova teórica e forma oral com a duração máxima de sessenta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
7.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores: habilitações literárias, formação e qualificação profissional e experiência profissional.
Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e serão expressos na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
Auxiliar de serviços gerais; auxiliar administrativo(a) operador(a) de reprografia:
CF = (PC + AC)/2
Coveiro(a); limpa-colectores:
CF = (PEC + PCG + AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
AC = avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho será na área do município.
10 - Remuneração mensal:
Auxiliar de serviços gerais - índice 128, escalão 1, a que corresponde 412,06 euros;
Auxiliar administrativo(a) - índice 128, escalão 1, a que corresponde 412,06 euros;
Coveiro(a); limpa-colectores - índice 155, escalão 1, a que corresponde 498,98 euros;
Operador(a) de reprografia - índice 133, escalão 1, a que corresponde 428,15 euros.
11 - Os lugares a prover destinam-se aos seguintes serviços:
Auxiliar de serviços gerais - Departamento de Educação e Intervenção Social; Departamento de Gestão Urbanística; Departamento de Administração Geral e Finanças; Departamento de Obras e Apoio à Produção;
Auxiliar administrativo - Departamento de Administração Geral e Finanças e Departamento de Gestão Urbanística;
Coveiro(a) - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
Limpa-colectores - Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais;
Operador(a) de reprografia - Departamento de Gestão Urbanística.
12 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
13 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificações finais dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 3.ª série do Diário da República.
14 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
16 - Conteúdo funcional:
Auxiliar de serviços gerais - as funções descritas no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
Auxiliar administrativo(a) - as funções descritas no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
Coveiro(a); operador(a) de reprografia - as funções descritas no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
Limpa-colectores - as funções descritas no Despacho n.º 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1982.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Para o concurso mencionado no n.º 1.1 e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Para os concursos mencionados em 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
24 de Julho de 2006. - A Vereadora, com competência delegada na área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000214356
