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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com os meus despachos de 21 de Agosto de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos externos de ingresso, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia:
Concurso A - um lugar de auxiliar administrativo;
Concurso B - um lugar de auxiliar de serviços gerais;
Concurso C - um lugar de motorista de transportes colectivos.
2 - Os concursos são válidos apenas para os lugares em causa.
3 - A remuneração correspondente às categorias é a seguinte: 412,06, escalão 1, índice 128, concursos A e B, e 563,36, escalão 1, índice 175, concurso C, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Local de trabalho - área da freguesia da Encarnação - concursos A e B e área da freguesia da Encarnação, sem prejuízo de deslocações a outras freguesias e concelhos - concurso C.
5 - Os conteúdos funcionais são os seguintes:
Concurso A: assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados e transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa;
Concurso B: assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos (despacho n.º 4/SEALOT/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989);
Concurso C: conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes (Decreto-Lei n.º 102/2002, de 12 de Abril).
6 - São requisitos gerais de admissão os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se ainda os seguintes requisitos:
Escolaridade obrigatória - concursos A e B;
Escolaridade obrigatória e carta de condução adequada - concurso C.
7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Nuno João da Cruz Sardinha, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
José Lourenço Alves do Nascimento, secretário da Junta de Freguesia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Luís Miguel Geraldo Filipe, tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Maria Filomena Santos Antunes, assistente administrativa principal.
Maria do Carmo Pombaleiro Duarte, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Mafra.
8 - Métodos de selecção:
8.1:
Concursos A e B - prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e ainda entrevista profissional de selecção;
Concurso C - prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e prova prática de conhecimentos específicos, que consistirá na condução de um veículo de transportes colectivos, com a duração máxima de uma hora, sendo cada uma das provas eliminatórias de per si e ainda entrevista profissional de selecção.
8.1.1 - Os programas das provas escritas a utilizar, aprovados por meus despachos de 21 de Agosto de 2006, versarão sobre os seguintes temas - concursos A, B e C:
Conhecimentos gerais:
1 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
2 - Regime de férias, faltas e licenças;
3 - Atribuições e competências das autarquias locais.
8.1.2 - Legislação para as provas (com as alterações ocorridas até à publicação do presente aviso) - concurso A - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
8.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.
9 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Os interessados deverão dirigir ao presidente da Junta de Freguesia da Encarnação, dentro do prazo estabelecido, requerimento assinado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Encarnação, Largo de Francisco P. Galantinho, 2640-232 Encarnação, onde constem os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Indicar, querendo, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos gerais exigidos, desde que especifique, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, já citado.
12 - Sob pena de exclusão, deverá obrigatoriamente acompanhar as candidaturas fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias (concursos A e B).
Sob pena de exclusão, deverá obrigatoriamente acompanhar a candidatura fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da carta de condução adequada (concurso C).
Deverá ainda acompanhar todas as candidaturas fotocópia do bilhete de identidade.
13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - As relações de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no edifício sede da Junta de Freguesia da Encarnação e enviadas para publicação no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Agosto de 2006. - O Presidente, Nuno João da Cruz Sardinha.
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