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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
Aviso
Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de agente graduado principal
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 12 de Outubro de 2006, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de agente graduado principal.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas concursadas.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 316, ou o que resultar por aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente 3,95). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Serviço a que se destina - Serviços de Polícia Municipal.
6 - Local de trabalho - no concelho de Fafe.
7 - a) Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
b) Requisitos específicos de admissão - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, isto é, possuir, no mínimo, três anos de serviço na categoria anterior classificados de Muito bom ou cinco anos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Júri do concurso:
Presidente - Vereador Prof. Manuel Armando Salgado dos Santos.
Vogais efectivos:
1.º Director do DPGU, engenheiro Hélder Castro Rodrigues Vale.
2.º Chefe da DPCPMTC, engenheiro Samuel Gastão de Andrade Gonçalves Ramos.
Vogais suplentes:
1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.
2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas respectivas faltas e impedimentos.
9 - Métodos de selecção:
Prova teórica de conhecimentos escrita;
Avaliação curricular.
A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção.
São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10 - Programa da prova teórica de conhecimentos escrita, cuja duração é de duas horas:
Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças da função pública;
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Lei n.º 5-A/2002, de 20 de Maio, e Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março;
Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decretos-Leis n.os 441/91, de 14 de Novembro, 141/95, de 14 de Junho, e 191/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e alterações posteriores;
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Regulamento Municipal da Urbanização, Edificação e Taxas (do concelho de Fafe);
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Regulamento das Estradas e Caminhos Municipais, Lei n.º 2100;
Código de Posturas da Cidade de Fafe;
Regulamento da Feira Semanal;
Regulamento da Venda Ambulante;
Postura de higiene e limpeza.
11 - Critérios para apreciação curricular - a serem definidos pelo júri, em reunião para o efeito, em que serão definidas também as respectivas ponderações, fórmula classificativa e fórmula de classificação final, reunião essa da qual será lavrada acta, de que será fornecida fotocópia aos candidatos que a solicitem.
12 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fafe, fazendo-se acompanhar do respectivo curriculum vitae, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 13 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
c) Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;
d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98 (por ofício registado, quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma, a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, por envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 3.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.
17 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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