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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRE DE MONCORVO
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 9 de Outubro de 2006, do presidente da Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de:
Referência A - um lugar de auxiliar administrativo;
Referência B - um lugar de auxiliar administrativo para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
1.1 - Requisitos de admissão comuns:
a) Gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - os mencionados na alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1.1.1 - Para a referência B, os candidatos devem comprovar a posse de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
2 - Remuneração - a prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 128, da escala salarial da função pública a que corresponde o vencimento de 412,05.
3 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - Local de trabalho - na área do município de Torre de Moncorvo.
5 - Conteúdo funcional - o referido no despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
6 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 247/87, de 17 de Junho.
7 - Prazo de validade do concurso - exclusivamente para as vagas posta a concurso.
8 - Forma de apresentação das candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo de Campos Monteiro, 5160 Torre de Moncorvo, bem como a documentação que o deva acompanhar, devendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicitado este aviso;
d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence a natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
f) Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, nos requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.1 - Os candidatos com deficiência devem, ainda, declarar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão, bem como o grau de incapacidade.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º, a que se referem os n.os 1.1 e 1.1.1 do presente aviso, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
d) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) e a 1.ª parte da alínea e) do n.º 8.
10 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Prova de conhecimentos gerais escrita e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
13.2 - A prova de conhecimentos gerais escrita versará sobre os seguintes diplomas:
Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Leis n.os 159/99, de 14 de Setembro, e 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios gerais de acção da Administração Pública face ao cidadão/modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal/deontologia do serviço público -Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, «Carta ética» e regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
13.3 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de sessenta minutos, será classificada de 0 a 20 valores, será eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá a duração de cerca de quinze minutos e será classificada de 0 a 20 valores.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = PCE + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção.
16 - Aplicação dos métodos de selecção - o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Publicação de listas - a relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17.1 - O projecto e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17.2 - O local de afixação no serviço é o edifício dos Paços do Município.
18 - Constituição do júri:
Presidente - António Olímpio da Silva Moreira, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim Fernando Reboredo, director de Departamento.
Teresa de Jesus Fernandes Lisboa, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Manuel Fernando Camisa, chefe de secção.
Joaquim Victor Bento Pereira, chefe de secção.
O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar para os candidatos com deficiência devidamente comprovada.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
3000218236
