Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Anulação do concurso
Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu despacho de 5 de Setembro de 2006, foi anulado o procedimento concursal para provimento de dois lugares de coveiro, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005.
8 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
3000215771
