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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUSADA
Aviso
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 9 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado (carpinteiro de toscos e cofragens).
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga colocada a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
5 - Local de trabalho - na área do município de Lousada.
6 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 1/90, do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro.
7 - Vencimento - índice 142 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente 457,13 euros.
8 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - o recrutamento fica condicionado a concurso de prestação de provas práticas e à posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, para as carreiras de operário qualificado, de acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
10 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4624-909 Lousada, enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas ou entregues directamente no Departamento de Administração Geral, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, profissão, número de telefone, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal;
b) Habilitações profissionais;
c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
11 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 9, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se o candidato declarar, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso, sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do diploma legal citado.
11.2 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 - Os candidatos, que sejam funcionários da Câmara Municipal de Lousada, serão dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os constantes do programa que consta do anexo ao presente aviso.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - Publicitação - as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas e publicadas, nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Composição do júri:
Presidente - engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais.
Vogais efectivos:
Amadeu Coelho das Neves, técnico profissional (construção civil) principal, e Manuel Teixeira Mendes, encarregado do pessoal operário qualificado, substituindo, o primeiro dos quais, o presidente, nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes:
Engenheiro Fernando Augusto Gonçalves, técnico superior principal, e Manuel da Silva Teixeira, técnico profissional (construção civil) principal.
14 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
ANEXO
Prova prática oral de conhecimentos específicos - versará os seguintes temas:
Construção, montagem e colocação no local de utilização de estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construções de betão simples e armado;
Construção e montagem de cofragens de vários tipos de esgotos, sapatas, colunas, paredes, vigas, consolas, escadas e outras vias; e
Construção de andaimes em edifícios ou outras obras de construção civil.
Esta prova será cotada de 0 a 20 valores e terá a duração de uma hora.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:
Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
Interesse e experiência profissional;
Capacidade de expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento interno e externo; e
Qualificação e perfil para o cargo.
Esta prova será cotada de 0 a 20 valores e terá a duração de trinta minutos.
A classificação final é a resultante da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PPOCE + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
PPOCE = prova prática oral de conhecimentos específicos; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
1000303413
