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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, da carreira de técnico, do grupo de pessoal técnico.
1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, por seu despacho de 29 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, da carreira de técnico, do grupo de pessoal técnico, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 2, índice 355 -1142,82 euros.
3 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão, ainda, concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso para provimento de apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa.
6 - Conteúdo funcional - será o constante no Despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Requisitos especiais de admissão - de entre técnicos de 2.ª classe, com um mínimo de três anos na respectiva categoria, classificados de Bom, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
9 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
11 - Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, em papel formato A4, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, contando, neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-999 Nisa, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, nos termos legais, onde indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso.
11.2 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração, pelo júri do concurso, se devidamente comprovadas;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Experiência profissional, com indicação das funções de maior interesse para o lugar;
e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deva apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das funções que lhe estão cometidas;
h) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos.
11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do ponto n.º 11.2, deste aviso, à excepção do certificado de habilitações literárias, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento de candidatura ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 8 deste aviso.
12 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados no número anterior, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
14 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de uma única metodologia denominada «Avaliação curricular», onde serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos classificados de bom.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
16.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves, chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural.
1.º vogal efectivo - Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de recursos humanos, que substituirá a presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr. Jaime da Graça Carita Martins Bizarro, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.
1.º vogal suplente - Dr.ª Carla Maria Grazina Sequeira Calado Sequeira, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de museografia.
2.º vogal suplente - Dr.ª Cristina Maria Carias Pires Cruz Mouro, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de turismo.
18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Junho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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