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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS
Aviso
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 19 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte especial, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (contabilidade), do grupo de pessoal técnico superior.
2 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - é o constante do Despacho do SEALOT n.º 18 117/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Setembro de 1999.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no edifício da Câmara Municipal de Vagos.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado com o vencimento correspondente à categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública (escalão 1, índice 321, presentemente fixado em 1033,36 euros), sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada na área a prover.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo e respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;
d) Documento comprovativo dos requisitos especiais enunciado no ponto 8.2 do presente aviso de abertura de concurso.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos (PEC);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Quadro de Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as seguintes alterações - Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:
Capacidade de relacionamento (CR);
Cultura geral e experiência profissional (CG);
Motivação e Interesse (MI);
Sentido de responsabilidade (SR).
EPS = (CR + CG + MI + SR)/4
Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:
Não favorável - 0 a 7 valores;
Favorável com reservas - 8 a 9 valores;
Favorável - 10 a 13 valores;
Muito favorável - 14 a 17 valores;
Preferencialmente favorável - 18 a 20 valores.
11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF = (PEC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
14 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, chefe da Divisão Financeira, e Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais suplentes:
Maria Eugénia Ribeiro Martins Rosa, chefe da Divisão Administrativa, e Dr.ª Albina Maria de Oliveira Rocha, vereadora a meio tempo.
O primeiro vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 de Julho de 2006. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.
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