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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DA VILA DE RONFE
Aviso n.º 01/2006
Abertura de concurso externo de ingresso
Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de autorização proferido em 3 de Fevereiro de 2006, pelo presidente da Junta de Freguesia da Vila de Ronfe, em cumprimento da deliberação do executivo, nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, 2.ª série (Parte Especial), concurso externo para preenchimento de:
a) Uma vaga para a categoria de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar, para exercer as funções de efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens e transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas e assegurar o contacto entre os serviços. Com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 128, da escala salarial da função pública;
b) Uma vaga para a categoria de auxiliar de serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, tendo como conteúdo funcional genérico assegurar a limpeza e a conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, bem como executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos e com remuneração pelo escalão 1, índice 128, da escala salarial da função pública.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - o local de trabalho será no edifício da sede da Junta de Freguesia da Vila de Ronfe para a categoria mencionada na alínea a) do n.º 1 e toda a zona envolvente da Junta de Freguesia da Vila de Ronfe para a categoria mencionada na alínea b).
3 - Requisitos gerais - a este concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Vila de Ronfe, no prazo supracitado, a entregar no edifício da sede da Junta de Freguesia ou a enviar pelos CTT para a Junta de Freguesia da Vila de Ronfe, sita na Rua de São Tiago, Edifício Valverde, loja 7, 4805-437 Ronfe, GMR.
4.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional na área ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do aviso no Diário da República;
e) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
4.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae datado e assinado.
5 - Método de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos), eliminatória, a qual terá a duração máxima de sessenta minutos, será com consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os concorrentes que tiverem uma nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o seguinte programa:
Para a categoria de auxiliar administrativo:
Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro, e de 5 de Março, respectivamente;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;
Para a categoria de auxiliar de serviços gerais a prova tem como objectivo avaliar a duração da execução de uma tarefa de limpeza e manuseamento de máquinas.
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso será notificada a cada um dos candidatos e a lista de classificação final será afixada, nos serviços, para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no edifício da Junta de Freguesia.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta de reunião do júri (que será facultada aos candidatos que a solicitarem), conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - No caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro:
a) Declarar, sob compromisso de honra:
O grau de incapacidade;
O tipo de deficiência.
9 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Daniel André de Sousa Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos:
António Manuel Oliveira Sousa, presidente da Assembleia de Freguesia (designado para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Dr.ª Elsa Helena Lopes Maciel, técnica de contabilidade.
Vogais suplentes:
Paula Manuela Pinheiro dos Santos.
Elsa Adriana Monteiro da Páscoa.
13 de Outubro de 2006. - O Presidente, Daniel André de Sousa Rodrigues.
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