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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 18 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de construção civil - 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O concurso é válido para a presente vaga.
3 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo III do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Ao concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho n.º 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Os métodos de selecção são constituídos pela prova escrita e prova prática de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, realizar-se-ão em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.
7 - A prova escrita, que visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimentos e aptidões específicas exigíveis e adequados ao exercício do cargo a prover, e demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre os seguintes temas de organização administrativa:
I - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho; no Código Civil - artigos 1414.º a 1437.º;
II - Regulamento Municipal de Urbanização Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada: Apêndice n.º 96, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, do Diário da República;
III - Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública: Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
IV - Portaria n.º 676/79, de 13 de Dezembro;
V - Prova prática, a mesma deverá incidir sobre a utilização de software de desenho técnico, designadamente Auto-Cad.
Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação, desde que não anotada ou comentada, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos, e, terá carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 10 valores, considerando para esse efeito o valor mínimo de 9,5 valores.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional ponderando as habilitações académicas de base, a formação profissional complementar e a experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício do cargo a prover.
A classificação final será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação ponderação da avaliação curricular, bem como o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicite na Repartição de Recursos Humanos.
9 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, na Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9500-114 Ponta Delgada.
10 - No requerimento deve constar os elementos de identificação do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara.
É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma da alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com a seguinte documentação:
a) Currículo profissional, devidamente comprovado;
b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos, directora de departamento urbanismo e ambiente.
Vogais efectivos:
Dr. João Nuno Borba Vieira de Almeida e Sousa, chefe de divisão administrativa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Luís Miguel de Sousa Guerra Borges Garcia, chefe de divisão de planeamento.
Vogais suplentes:
Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, chefe de divisão de fiscalização.
Arquitecta Ana Isabel Vieira Pereira.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
A quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão ainda concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso de ingresso apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 de Julho de 2006. - A Presidente do Júri, Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos.
1000304196
