Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Aviso n.º 2-PQ/2006
Concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria de motorista de pesados, e seis lugares para o grupo de pessoal semiqualificado, carreira/categoria de operário (cabouqueiro).
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 27 de Abril de 2006, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para admissão de dois lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria motorista de pesados e seis lugares para admissão no grupo de pessoal operário semiqualificado, carreira/categoria de operário (cabouqueiro), visando o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Concurso I - dois lugares de motorista de pesados;
Concurso II - seis lugares de operário (cabouqueiro).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração local, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).
2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para estas vagas, cessando com o preenchimento das mesmas.
3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Local de trabalho será na área do concelho de Vila Velha de Ródão.
5 - Legislação aplicável - estes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - O conteúdo funcional relativo ao concurso I é o definido no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, funções de: conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias; examina o veículo antes, durante e após o trajecto; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; executa pequenas reparações; colabora quando necessário nas operações de carga e descarga.
7 - O conteúdo funcional relativo ao concurso II é o definido no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1990: solta pedras manuais ou por meio de cunhas, guilhos ou marretas; utiliza diversos processos no desmonte de blocos maiores; cuida das ferramentas e das máquinas com que trabalha; executa tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza.
8 - O vencimento será, para o concurso I, o correspondente ao escalão 1, índice 151, e concurso II, o correspondente ao escalão 1, índice 137, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão prova de conhecimentos teóricos e prática, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos teóricos será igual para os dois concursos, será escrita, cotada de 0 a 8 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários;
Férias, faltas e licenças;
Constituição e funcionamento das autarquias locais e suas competências.
Legislação considerada indispensável:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação, desde que não anotada.
9.2 - A prova prática constará da execução de uma tarefa específica, integrada no conteúdo funcional das categorias em causa, e será cotada de 0 a 12 valores. A nota final da prova de conhecimentos será eliminatória para quem obtiver nota inferior a 9,5 valores.
9.3. - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectivas fórmulas classificativas, constam da 1.ª acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o produto da média aritmética das provas, obtida pela seguinte fórmula:
CF = PC + AC + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos teóricos e práticos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.
12 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
12.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais:
Concurso I - carta de condução de pesados;
Concurso II - documento comprovativo da formação profissional, ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.
Não é exigido a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento a sua titularidade;
13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido de forma legível, em papel normalizado, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, entregue directamente nesta Câmara Municipal, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, 6030-230 Vila Velha de Ródão, e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, habilitações literárias, bem como outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Curriculum vitae.
15 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - Publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:
A relação dos candidatos admitidos é afixada nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no átrio do edifício dos Paços do Concelho;
Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei, por ofício registado ou através de publicação de aviso no Diário da República, se forem em número igual ou superior a 100;
A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do decreto-lei atrás mencionado através de:
a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;
b) Publicação de aviso no Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100;
c) Afixação da lista no serviço.
20 - Composição do júri:
Concurso I:
Presidente - Luís Miguel Ferro Pereira, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Arquitecto paisagista José Manuel Lopes Pires, chefe da Divisão de Obras Habitação e Urbanismo.
Engenheiro Luís Filipe Brazão de Nóbrega, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Professor Fernando Carmona Ferreira Pires, vereador.
Arquitecto João José Teixeira Pires, Gabinete de Apoio Técnico de Castelo Branco.
Concurso II:
Presidente - Luís Miguel Ferro Pereira, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel Ricardo Grilo Barata, engenheiro civil.
Engenheiro Luís Jorge Pires Marques, engenheiro técnico.
Vogais suplentes:
Professor Fernando Carmona Ferreira Pires, vereador.
Engenheiro Luís Manuel Delgado Barateiro, técnico de 1.ª classe.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
1000304240
