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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO SABUGAL
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal datado de 31 de Outubro de 2006, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de dois assistentes administrativos para preenchimento de dois lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, um dos quais será preenchido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
3 - O concurso é apenas válido para as vagas postas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.
4 - Funções a desempenhar - as previstas no Despacho da SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas em qualquer edifício onde funcionam serviços municipais e ao lugar a concurso cabe o vencimento de 640,62 euros, correspondente ao índice 199 da escala indiciária do regime geral da função pública.
6 - Podem concorrer ao presente concurso todos os indivíduos que, até final do prazo para apresentação de candidaturas, reúnam os:
a) Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - posse do 11.º ano, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Para efeitos de candidatura os interessados apresentarão, até final do prazo do concurso, requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Sabugal, que poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal do Sabugal (com indicação expressa do presente concurso), Praça da República, 6324-007 Sabugal.
8.1 - Do requerimento referido no n.º 7 devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;
b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos no n.º 6 deste aviso;
c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.
8.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento comprovativo dos elementos referidos no requerimento de admissão como relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - Métodos de selecção aplicáveis:
9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, que terá duração de uma hora, sendo pontuada de 0 a 20 valores (com carácter eliminatório) e que versará sobre os seguintes temas, podendo ser consultada a legislação indicada:
Carta ética para a administração pública, divulgada pela Direcção-Geral da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
9.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, que terá duração de uma hora e trinta minutos, sendo pontuada de 0 a 20 valores (com carácter eliminatório) sobre os seguintes temas, podendo ser consultada a legislação indicada:
Organização do Poder Local - título VIII da Constituição da República Portuguesa (artigos 235.º a 265.º, inclusive), publicada em anexo à Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro;
Atribuições das autarquias locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
9.3 - Entrevista profissional de selecção.
A classificação final, cotada de 0 a 20 valores, será o resultado da aplicação da seguinte formula:
CF = (PCG + PCE + E)/3
em que:
CF = classificação final;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
E = entrevista.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri, a qual, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, será facultada aos candidatos que a solicitarem.
11 - Para esclarecimentos de quaisquer duvidas poderá ser contactada a Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal, pessoalmente, através dos telefones 271751040 e 271751044 ou ainda pelo fax 271753408.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Conceição Pereira Ruas, chefe de Divisão Financeira.
Vogais efectivos:
Maria Amélia Fonseca Costa Brito, chefe da secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Nélia Lopes Vasco, chefe de secção, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Sandra Maria Antunes Nabais Figueiredo, técnica superior, e Liseta Nabais Martins Sanches, chefe de secção.
13 - A publicação da lista de candidatos a admitir e a excluir será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei acima referido.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
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