Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro vagas de auxiliares de serviços gerais, pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, remuneradas pelo índice 128, escalão I, da escala indiciária para as carreira de regime geral da função pública, actualmente no valor de mensal ilíquido de 412,06 euros.
1 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, 204/98, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e cessa com preenchimento das vagas posta a concurso.
2 - Condições de trabalho e demais regalias - o local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Habilitações académicas - escolaridade obrigatória.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de Abril de 1989.
6 - A candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, em requerimento conforme anexo I, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim prazo fixado.
7 - O requerimento deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, nas alíneas a), d), e) e f), os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (original ou fotocópia do certificado de habilitações académicas);
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).
9 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
10 - No requerimento os candidatos poderão, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, é reservado um lugar para candidatos com deficiência, desde que essa deficiência não seja incompatível com as funções a desempenhar.
12 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do citado diploma, declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
14 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção:
a) A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de trinta minutos e resume à seguinte tarefa, avaliada pela qualidade na execução:
Limpeza e varredura de uma pequena sala.
b) A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos, destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática o grau de aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, com base nos seguintes factores de apreciação:
Capacidade de realização, capacidade de adaptação, espírito de equipa e análise de problemas.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõem, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.
21 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
22 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Manuel de Oliveira Carrão, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Carlos António de Abranches Constantino, chefe de divisão.
2.º Manuel de Oliveira Mendes, comandante de bombeiros.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Duarte Nero, assistente administrativo principal.
2.º Luís Filipe Reis Conceição Lopes, assistente administrativo.
25 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, funcionará como tal o 1.º vogal efectivo.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXO I
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tomar
Praça da República
2300-550 Tomar
(Nome) ..., (filiação) ..., (naturalidade) ..., (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declaro, sob compromisso de honra, encontrar-me que em relação aos requisitos gerais de admissão, alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nas situações precisas:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ... anos de idade;
g) Possuir como habilitações literárias/académicas ...;
h) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico ou não estou abrangida pela obrigatoriedade do seu cumprimento;
i) Não estar inibido(a) para o exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que me candidato;
j) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tenho cumprido as leis da vacinação obrigatória.
(Localidade), ..., de ... de 2006.
Pede deferimento
O(A) Requerente
(Assinatura do(a) requerente)
Torna-se ainda público que, por meu despacho de 4 de Setembro de 2006, foram anulados todos os procedimentos do concurso externo de ingresso para provimento de quatro vagas de auxiliar de serviços gerais até à acta de definição de critérios, inclusive, cujo aviso de abertura de concurso foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 112, de 9 de Junho de 2006.
14 de Setembro de 2006. - Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
1000305908
