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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO
Aviso
Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo
1 - Torna-se público que, de acordo com o despacho do presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro datado de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - O concurso reger-se-á, nomeadamente - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - o local de trabalho é na área do município de Terras de Bouro. As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários públicos da administração local e a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 128 (412,06 euros).
5 - O conteúdo do lugar a prover é o constante do Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
6.2 - Requisitos especiais - o constante do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, entregue pessoalmente da Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro.
7.1 - Do requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
7.2 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será efectuada através de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - pontuada de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório, com a duração de sessenta minutos, e versará sobre a seguinte matéria:
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção (EPS), serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes critérios:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Capacidade de expressão;
c) Motivação e interesse;
d) Qualificação e perfil para o cargo.
E terá as seguintes classificações:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 10 a 12 valores;
Favorável com reserva - 8 a 9 valores;
Não favorável - 7 valores.
Expressa pela seguinte fórmula:
(a) + b) + c) + d))/4
10 - Classificação final (CF) - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (PEC + EPS)/2
em que
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados através de carta registada com aviso de recepção.
13 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Dr. Luís António Sousa Teixeira, vereador a tempo inteiro.
2.º vogal - Dr. Manuel José Gonçalves Pereira, chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Dr. Paulo José Pereira Antunes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
2.º vogal - Maria de Lurdes Cracel Almeida, chefe de secção.
O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
1000308574
