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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ALCABIDECHE
Aviso
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um(a) estagiário(a) da carreira de técnico superior da área de desporto.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche em 12 de Janeiro de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso referenciado em epígrafe.
2 - Legislação aplicável: ao presente concurso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-1/98, de 30 de Dezembro, 265/88 de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Vagas a preencher e prazo de validade - uma vaga e as que forem consideradas necessárias de prover no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva nos termos da lei.
5 - Remuneração base - que a remuneração mensal seja 1033,36 euros correspondente ao escalão 1, índice 321, durante o período de estágio probatório de um ano, e 1287,68 euros, correspondente ao escalão 1, índice 400, após provimento no lugar de técnico superior da área de desporto de 2.ª classe, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pela Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro, acrescida de subsídio de refeição diário e das demais regalias e condições sociais vigentes para os funcionários da administração local em geral e da Junta de Freguesia de Alcabideche em particular.
6 - Local de trabalho - na freguesia de Alcabideche, em geral, e no complexo desportivo de Alcabideche, sito em Alcabideche, em particular.
7 - Conteúdos funcionais:
7.1 - Conteúdo funcional genérico - desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de desporto.
7.2 - Conteúdo funcional especifico - gerir o complexo desportivo de Alcabideche (composto pelo pavilhão desportivo, piscina de aprendizagem e respectivas instalações complementares, um campo de ténis, um espaço bate-bolas, um espaço de patinagem e skate, um parque infantil e áreas de logradouro) e outras infra-estruturas desportivas afectas à Junta, de acordo com as orientações do executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche; organização da utilização dos espaços desportivos, quer através de cedências e alugueres, quer através de actividades de iniciativa da freguesia; gerir recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição pela Junta de Freguesia.
8 - Métodos de selecção
8.1 - Avaliação curricular (eliminatória) (AC) - a avaliação curricular reveste-se de carácter eliminatório e pretende que sejam avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica (HA), onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto em concurso;
Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente pela sua natureza e duração.
8.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos (eliminatória) PCGE - a prova de conhecimentos gerais e específicos reveste carácter eliminatório e será pontuada na escala de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos gerais e específicos, de natureza escrita e sem consulta, versará os diplomas a seguir indicados:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março e 157/2001 - alteração ao Regime de Férias;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico do Funcionamento dos Municípios, Freguesias e respectivas competências;
Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro - Regime de Instalação e Funcionamento das Instalações de Uso Público;
Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro - responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
Decreto-Lei n.º 100/2003 e Portaria n.º 1049/2004 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho - Lei de Bases do Desporto;
Portaria n.º 369/2004 - estabelece o regime das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
Decreto-Lei n.º 379/97 - regulamento que estabelece as condições de segurança, a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte;
Directiva CNQ 23/93 - directiva que visa a qualidade da água das piscinas de uso público.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional tem como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função.
8.3.1 - Na avaliação das aptidões profissionais e pessoais, e tendo em conta as exigências críticas da função, serão considerados os seguintes factores:
A - Dinamismo e motivação para a função;
B - Afirmação da personalidade;
C - Enquadramento e desenvolvimento funcional;
D - Aprofundamento de aspectos curriculares.
9 - Critérios de classificação:
9.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:
CF = (AC + PCGE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PCGE = prova de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova de conhecimentos gerais e específicos, entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do júri do concurso e estágio:
Presidente - presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, Fernando Costa Teixeira Lopes.
1.º vogal efectivo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, secretário da Junta de Freguesia de Alcabideche, Dr. Carlos Filomeno dos Santos.
2.º vogal efectivo - tesoureiro da Junta de Freguesia de Alcabideche, Manuel António Paquete Santinho.
1.º vogal suplente - vogal da Junta de Freguesia de Alcabideche, engenheiro Rui Manuel Gonçalves Miranda.
2.º vogal suplente - vogal da Junta de Freguesia de Alcabideche, Maria Celeste dos Reis Gonçalves.
11 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos do sexo masculino e feminino que estejam habilitados com licenciatura adequada na área de educação física e desporto/gestão do desporto ou afins, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
11.1 - Requisitos gerais de admissão - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, em mão, na sede da Junta de Freguesia de Alcabideche, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção para Praceta do Moinho, 2645-060 Alcabideche.
12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o houver;
b) Habilitações literárias (com referência também a cursos de formação e outros);
c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
No caso de candidatos com deficiência:
f) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.
12.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 11.1, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições e aos funcionários ao serviço desta Junta, desde que os documentos constem do respectivo processo individual de cadastro, devendo, nesse caso, ser feita menção na candidatura.
12.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
13 - Forma de Ingresso - o provimento como estagiário será feito através de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, 24.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
13.1 - O estágio, com carácter probatório e com duração de um ano, deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.
13.2 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao respectivo júri, sendo traduzida numa escala de 0 a 20 valores e atendendo aos seguintes princípios:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Formação profissional realizada no período de estágio.
13.3 - A classificação final de estágio será resultante da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) Quando se tiver verificado a frequência de cursos de formação:
CF = (2 CS + 2 RE + FP)/5
b) Quando não tiver havido lugar à frequência de cursos de formação:
CF = (CS + RE)/2
em que:
CF = classificação final;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional;
RE = relatório de estágio.
13.4 - Findo o período de estágio, o candidato será provido no lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, se a classificação obtida no estágio não for inferior a 14 valores.
14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no expositor da Junta de Freguesia de Alcabideche, oficiada aos candidatos e publicada na 3.ª série do Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos serão oportunamente notificados da data, hora e local da realização dos métodos de selecção.
26 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Fernando Costa Teixeira Lopes.
3000212257
