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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE SEDA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Seda de 7 de Julho de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, existente no quadro de pessoal desta freguesia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Maio de 2004.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a freguesia de Seda, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as normas seguintes: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e demais legislação aplicável.
4 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso e para as vagas que se derem no prazo de um ano.
5 - Conteúdo funcional - o constante na alínea j) do n.º 1 do despacho da SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - O local de trabalho - toda a área da freguesia de Seda.
7 - Vencimento - o resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e suas alterações, fixado de acordo, com as regras do mesmo diploma e demais regalias sociais atribuídas à Administração Pública.
8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - possuir os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, a seguir indicados:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Junta de Freguesia de Seda, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da freguesia de Seda ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado neste aviso, para: Freguesia de Seda, Rua do Poço, 28, 7440-225 Seda. No requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, bem como a menção do lugar a que concorre e do número do Diário da República onde foi publicitado a abertura do concurso;
d) Declaração em alíneas separadas sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se refere as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - Em relação aos candidatos deficientes é inicialmente dispensada a apresentação do documento comprovativo da deficiência (igual ou superior a 60%), desde que os mesmos declarem no requerimento, sob compromisso de honra o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos. Devem ainda mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão.
10 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
Prova escrita de conhecimentos teóricos;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, terá uma duração máxima de duas horas e será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa (parte III - título VIII - Poder Local):
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Gestão de pessoal autárquico:
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
11 - A entrevista profissional de selecção que tem por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil das exigências da função. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma duração de 15 a 30 minutos.
11.1 - A falta de comparência dos concorrentes admitidos, na prova escrita de conhecimentos teóricos e na entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do concurso.
12 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, que, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A classificação final será obtida pela média aritmética simples da classificação resultante dos métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas na forma e para os efeitos previstos nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação, se for o caso, a Secretaria da freguesia de Seda.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados com a devida antecedência, de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo indicado o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção.
16 - O júri do concurso foi constituído nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as especificidades previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que aplicou o primeiro à administração local e tem a seguinte composição:
Presidente - António Apolinário Antunes da Cruz, secretário da Junta de Freguesia de Seda.
Vogais efectivos:
Manuel Bento Croca Piteira, presidente da Junta de Freguesia de Avis, e Maria Luísa de Matos Pólvora Gonçalves, assistente administrativa do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Seda.
Vogais suplentes:
Alexandre dos Anjos Rosa, presidente da Junta de Freguesia de Seda, e Filipe Jorge Pereira Antunes, presidente da Assembleia de Freguesia de Seda.
24 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Alexandre dos Anjos Rosa.
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