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Ato Original
Aviso n.º 20098/2011
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se publica que, por Despacho de 29.09.2011 do Subinspector-Geral da Administração Local, foi deferido o pedido de licença sem remuneração apresentado pela Assistente Técnica do mapa de pessoal desta Inspecção-Geral Maria João Sobral Rocha Rezende, nos termos e com os efeitos previstos, respectivamente, nos artigos 234.º n.º 1 e 235.º, ambos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de três anos, a partir de 01.10.2011.
29 de Setembro de 2011. - O Subinspector-Geral, Mário Tavares da Silva.
205196089