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Ato Original
Aviso n.º 201/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador desta Sub-Região de Saúde de 14 de Dezembro de 2001, no uso de competência delegada e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa de dotação global, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixadas as seguintes quotas:
Quota A - para o número de lugares correspondente ao número de funcionários do quadro desta Sub-Região de Saúde que, até ao termo do prazo de candidatura, reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Quota B - destinada aos funcionários de outros organismos da Administração Pública para provimento de três lugares nos seguintes locais de trabalho:
Centro de Saúde de Baião - um lugar;
Centro de Saúde dos Carvalhos - um lugar;
Serviços de âmbito sub-regional - um lugar.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares correspondentes ao número de funcionários do quadro desta Sub-Região de Saúde que, até ao termo do prazo das candidaturas, reúnam os requisitos para o acesso na categoria e, bem assim, para o provimento dos três lugares indicados na quota B, esgotando com o preenchimento dos mesmos.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 3804, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) :
Categoria, lugar do quadro de pessoal a que pertence e ao qual se habilita (para os funcionários do quadro desta Sub-Região de Saúde);
Categoria, lugar de quadro de pessoal a que pertence e locais de trabalho a que se habilita (para os funcionários de outros organismos);
e) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
h) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, bem como classificação dos três anos relevantes para efeito do concurso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (um exemplar), datado e assinado, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento constante da alínea a) do n.º 10.2, e bem assim, do constante da alínea b), desde que, neste caso, se encontre arquivado no seu processo individual.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Alice Costa Soares, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Maria Helena Cangueiro Gomes Miranda, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Maria Luísa Vasconcelos Mendes Carvalho Santos, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Maria Bernardete Moreira Silva, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
Maria Emília Viana Vidal Castro Sousa, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde
18 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.
