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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 201/94
Por ordem superior se faz público que a República da ex-Jugoslávia da Macedónia, em 2 de Dezembro de 1993, aceitou a sucessão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975, com efeitos desde 17 de Setembro de 1991, data em que aquele país assumiu a responsabilidade pelas relações internas.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.