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Ato Original
Aviso n.º 20149/2025/2
Torna-se público que, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, por despacho do Diretor do Serviço de Recursos Humanos, de 31 de julho de 2025, se encontra aberta, por um período de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, a receção de candidaturas para o procedimento de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Assistente da carreira Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar, na modalidade de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo ou a Termo Resolutivo, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., nos seguintes termos:
1 - Enquadramento Legal
O conteúdo funcional para a Carreira Farmacêutica, Categoria de Assistente, conforme descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual.
2 - Local de trabalho
Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade nas instalações da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
3 - Vínculo Contratual
Contrato Individual de Trabalho sem termo ou a termo resolutivo, nos termos do Código do Trabalho
4 - Período Normal de Trabalho
O Período Normal de Trabalho é decorrente das disposições legais em vigor e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicáveis
5 - Remuneração Base Mensal
Corresponde a 1 972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos)
6 - Prazo para apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República
7 - Publicitação do recrutamento
O presente aviso, integral, ou por extrato, será publicado no Diário da República, registado na Bolsa de Emprego Público, bem como publicitado no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. e em jornal de tiragem nacional.
8 - Requisitos de Admissão
São requisitos obrigatórios de admissão os constantes nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto conjugado com o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros.
9 - Formalização de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de mensagem de correio eletrónico enviada para rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “Assistente - Carreira Farmacêutica - Farmácia Hospitalar”.
10 - Documentação exigida para apresentação de candidatura
São considerados documentos obrigatórios a anexar na mensagem de correio eletrónico que formaliza a candidatura:
a) Requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração desta ULS, de acordo com o modelo disponível no sítio eletrónico desta entidade do SNS;
b) Documentação que ateste possuir nacionalidade portuguesa ou de quaisquer países da União Europeia ou fora desta com visto de residência permanente emitido pelas entidades legais competentes;
c) Declaração que ateste não estar inibido nem interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar, não existindo modelo previamente definido;
d) Documento comprovativo da habilitação académica;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
f) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto ou postos de trabalho concursados;
g) Curriculum vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devendo ser também anexados todas as evidências que permitam ao júri do procedimento comprovar o descrito;
O não envio destes documentos implica a exclusão do candidato para efeitos de avaliação curricular. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas
Consideram-se como motivo de exclusão de candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura.
12 - Métodos de Seleção
O método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular (AC), bem como a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos na Ata n.º 1 do Procedimento divulgada no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
13 - Critérios de Desempate
São considerados critérios de desempate os definidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
14 - Valoração dos métodos de seleção
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 - Pedidos de Esclarecimento e Notificação aos Candidatos
Os candidatos serão notificados unicamente através de mensagem de correio eletrónico por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões acerca do respetivo procedimento de constituição de reserva de recrutamento devem ser remetidas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “Assistente - Carreira Farmacêutica - Farmácia Hospitalar”.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
16 - Publicitação
A documentação relativa ao procedimento será publicitada no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., sendo a lista de classificação final homologada também publicada no Diário da República.
17 - Prazo de Validade
A presente reserva de recrutamento vige por um ano, contado a partir do dia em que o Conselho de Administração homologa a lista de classificação final.
18 - Composição do Júri
Presidente - Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas, Assessora da Carreira Especial Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. e Diretora dos Serviços Farmacêuticos desta Entidade Pública Empresarial;
1.º Vogal Efetivo - Ana Paula Ferreira de Sousa Guimarães, Assistente da Carreira Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., que o substitui a Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Ana Patrícia Almeida Serra Fernandes, Assistente da Carreira Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente - Vânia Isabel Pereira Barradas, Assistente da Carreira Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente - Inês Isabel Baltazar Coelho Aleixo Ratão, Assistente da Carreira Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais remetidos pelos candidatos no âmbito da presente reserva de recrutamento, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, sendo eliminados posteriormente, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação da respetiva bolsa de recrutamento.
5 de agosto de 2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
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