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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 20155-J/2023
Plano de afetação para as energias renováveis offshore - Costa ocidental da subdivisão do continente - Discussão pública
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25.º conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 16/10/2023, foi autorizada a abertura do período de discussão pública do projeto de Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore, com início no 6.º dia útil a contar da data da publicação desde Aviso.
Durante este período, os documentos da proposta de Plano de Afetação, bem como o parecer da Comissão Consultiva, atas das respetivas reuniões e o resultado do processo de concertação, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no Portal PARTICIPA (https://participa.pt), no site da DGRM (https://www.dgrm.mm.gov.pt) onde está também alojado o Geoportal do Plano de Afetação para Energias Renováveis Offshore, que permite a visualização geográfica das áreas para exploração de energias renováveis para fins comerciais propostas e a sua integração com outras camadas de informação do PSOEM.
Esta documentação fica também disponível nas instalações da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na Av. Brasília 1449-030 Lisboa.
Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões na forma escrita, preferencialmente através do Portal PARTICIPA (https://participa.pt), ou para o endereço eletrónico dma@dgrm.mm.gov.pt. referindo no assunto «Consulta Pública PAER».
16/10/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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