Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 20290/2026/2
Abertura de procedimento da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 6 de agosto de 2026, dar abertura ao procedimento para a 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, a realizar nos termos dos artigos 76.º, por remissão do artigo 119.º, 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Constitui objetivo da presente proposta de alteração promover um conjunto de modificações pontuais nos elementos fundamentais do Plano Diretor Municipal (designadamente no Regulamento), tendo por finalidade clarificar, atualizar e suprimir lacunas em alguns aspetos relativos ao normativo aplicável à gestão estratégica do território, tendo em linha de conta a programação da execução prevista.
De acordo com a referida deliberação, estima-se que a alteração do Plano Diretor Municipal de Felgueiras esteja concluída no prazo de seis meses, tendo igualmente sido deliberado isentar a 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de sujeição ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, podem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt os documentos que acompanharam a deliberação da Câmara Municipal, nomeadamente os termos de referência para a proposta da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.
Também durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração ao Plano Diretor Municipal.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço alteracao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os termos de referência da alteração do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.
6 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Deliberação
Reunião da Câmara Municipal de 6 de agosto de 2026
Abertura de procedimento da 3.ª alteração à 1.ª revisão do plano diretor municipal de felgueiras
Presente a informação do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, que mereceu a concordância do Senhor Vereador Ricardo Freitas, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À Reunião da Câmara Municipal.”
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Determinar a abertura de procedimento para a 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, a realizar nos termos dos artigos 76.º, por remissão do artigo 119.º, 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
2 - Fixar em 6 meses o prazo máximo para a elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação.
3 - Isentar de sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica a 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os referidos termos de referência.
6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço alteracao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
6 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
619943542
