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Ato Original
Aviso n.º 20386/2026/2
1.ª Alteração à revisão do plano de pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos
Carlos Alberto David dos Santos Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, nos termos do n.º 1, 2 e 3 artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, em Reunião Pública de 8 de julho de 2026, determinar o início do procedimento relativo à 1.ª Alteração à Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, publicado pelo Aviso n.º 12515/2011, 2.ª série do Diário da República, de 9 de junho de 2011, cuja oportunidade resulta das alterações significativas do contexto socioeconómico que serviu de base à sua elaboração, existindo assim, a necessidade de proceder à correção e ao aperfeiçoamento de alguns dos seus conteúdos e disposições, e que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Foi ainda determinado a não sujeição à Avaliação Ambiental, uma vez que se trata de uma alteração que não tem impacto sobre o ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos em www.cm-figueirodosvinhos.pt e na Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo Unidade de Gestão urbanística da Divisão de Ordenamento do Território, todos dos dias úteis das 9:00h às 16:30h, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada: Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, ou por via eletrónica para o e-mail gtl@cm-figueirodosvinhos.pt.
10/08/2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto David dos Santos Lopes.
Certidão
Albino Manuel Conceição Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Certifico para os devidos efeitos que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 8 de julho de 2026, foi aprovada por unanimidade e em minuta, a proposta de deliberação n.º 76/2026 que a seguir se transcreve:
“1.ª Alteração à revisão do plano de pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos
Considerando que:
Os termos de referência respeitantes ao procedimento da 1.ª Alteração à Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos visam estabelecer e fundamentar a oportunidade de alteração do mencionado Plano, que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, fazendo parte integrante da presente deliberação;
O relatório de fundamentação da não sujeição a avaliação ambiental estratégica, conclui que, e em face da natureza da alteração ao regulamento da 1.ª Alteração à Revisão do Plano Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, não tem efeitos significativos no ambiente, pelo que, o procedimento de alteração se encontra dispensado da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Nestes termos,
Proponho, que a Câmara Municipal delibere:
1.º - Iniciar o procedimento relativo à 1.ª Alteração à Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2.º - Aprovar os termos de referência respeitantes à 1.ª Alteração à Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos;
3.º - Determinar que a elaboração da 1.ª Alteração à Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se trata de uma alteração regulamentar sem efeito no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
4.º - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5.º - Definir o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da elaboração em causa”.”
Por ser verdade passo a presente certidão que depois de assinada é autenticada com o selo branco em uso nestes serviços administrativos.
Figueiró dos Vinhos, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Albino Manuel Conceição Coelho.
619943544
