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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 204/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Abril de 2010, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Iraque depositado, em 1 de Abril de 2010, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional I, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.
Tradução
Protocolo Adicional I
Adesão
Em 1 de Abril de 2010, a República do Iraque depositou junto do Conselho Federal Suíço o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional I.
Nos termos das suas disposições finais, o Protocolo entrará em vigor para a República do Iraque seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 1 de Outubro de 2010.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.