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Ato Original
Aviso n.º 20426/2024/2
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mação aprovou no dia 19 de junho de 2024 a Alteração do Plano Diretor Municipal de Mação para reclassificação de solo rústico para urbano (EN 3-12, Km 2, União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira), para possibilitar a instalação de atividades de natureza industrial, de armazenamento ou logística e respetivos serviços de apoio.
A alteração abrange, no âmbito do RJIGT, designadamente do artigo 72.º-A, n.º 1, uma área de 121.568 m2 com cerca de 200 m de profundidade localizada a poente da EN 3-12, ao Km 2, englobando a totalidade dos prédios rústicos com os artigos 64 da secção BQ, 263 da secção 1M e 62 da secção 1AG, e parte dos prédios rústicos com os artigos 17 e 63 da secção BQ, 285 e 286 da secção 1M e 61 da secção 1AG da União de freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira, antes qualificados como agro-silvo-pastoris na planta de ordenamento.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República a alteração aprovada, a respetiva planta anexa e as alterações ao regulamento, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou esta alteração.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
DELIBERAÇÃO
A Assembleia Municipal de Mação, reunida ordinariamente em dezanove de junho de dois mil e vinte e quatro, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Mação para reclassificação de solo rústico para urbano (EN 3-12, Km 2, União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira), para possibilitar a instalação de atividades de natureza industrial, de armazenamento ou logística e respetivos serviços de apoio.
19 de junho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Saldanha Rocha.
Alterações ao Regulamento
Art. 46.º
1 - [...]
2 - Poderão ser criados novos espaços industriais ou de atividades económicas, devendo a ocupação dos mesmos ser precedida de planos de pormenor, operação de loteamento ou delimitação de unidade de execução, e desde que sejam respeitadas as ações minimizadoras dos impactes negativos sobre o meio, atividades e populações, estabelecendo-se desde já algumas regras a observar, nomeadamente:
[...]
Art. 48.º A ocupação das áreas industriais ou de atividades económicas ficará sujeita às disposições do plano de pormenor, operação de loteamento ou unidade de execução aprovados.
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
74407 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74407_1413_PO.jpg
74407 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74407_1413_PO_EXT.jpg
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