Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 20444/2025/2
Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga para o cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, pelo que, nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, se tornam públicos os seguintes elementos:
3 - Vaga - Chefe de Divisão
4 - Conteúdo funcional: O previsto no artigo 18.º do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, n.º 819/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 170, de 1 de setembro de 2021, designadamente nos domínios da gestão dos recursos humanos, na dinamização das ações de formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências, no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na gestão da mobilidade e no processamento das remunerações e abonos.
5 - Requisitos legais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do ensino superior, capacidade de liderança e organização da Unidade de Recursos Humanos, nomeadamente:
6.1 - Experiência e formação profissionais na área funcional do cargo a prover;
6.2 - Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
6.3 - Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
6.4 - Bons conhecimentos das ferramentas de gestão utilizadas no Ensino Superior público;
6.5 - Boa capacidade de liderança e de decisão, proatividade e autonomia para o desenvolvimento.
7 - São condições preferenciais:
7.1 - Possuir licenciatura numa das seguintes áreas:
i) Recursos Humanos (345);
ii) Gestão (345);
iii) Direito (380)
7.2 - Experiência profissional na área de atividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente:
7.2.1 - Possuir conhecimentos dos módulos das plataformas informáticas de Recursos Humanos;
7.2.2 - Conhecimento e experiência administrativa de recursos humanos;
7.2.3 - Experiência de processos de contratação e recrutamento, nas suas diversas modalidades;
7.2.4 - Experiência na recolha e tratamento de dados de recursos humanos para suporte às decisões de gestão;
7.2.5 - Domínio da legislação e orientações legais produzidas na área de atuação.
7.2.6 - Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
7.2.7 - Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico.
8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são vigentes para o cargo posto a concurso.
9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, entregue pessoalmente na respetiva Unidade de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do respetivo prazo dela devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal com referência ao número do Aviso publicado no Diário da República, número da oferta de emprego publicitada na BEP e identificação do cargo a que a candidatura respeita;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de contribuinte, endereço de correio eletrónico, morada e código postal de residência e número de telemóvel);
c) Habilitações académicas;
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
e) Formação profissional;
f) Declaração inequívoca da situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida e respetivas datas de acesso, organismo a cujo mapa de pessoal pertence com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam e natureza do vínculo à Administração Pública).
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, entre outros.);
b) Certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada nos últimos 10 (dez) anos, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
f) Documento comprovativo das habilitações literárias;
12 - A seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo, contemplando as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), sendo cada fator avaliado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:
AC=(HA+FP+EP+AD)/4;
b) Entrevista pública (EP): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. As competências a avaliar na entrevista serão as seguintes:
a) Liderar e decidir;
b) Interagir e apresentar;
c) Empreender e realizar;
d) Organizar e executar;
e) Apoiar e cooperar.
Cada um destes fatores será avaliado na escala de 0 a 20 valores, em função das capacidades pessoais reveladas pelos candidatos, através da aplicação da correspondente ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = LD(20 %)+IA(20 %)+ER(20 %)+OE(20 %)+AC(20 %)/100 %
A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF=AC(50 %)+EP(50 %)/100 %
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
Em caso de empate entre os candidatos será dada preferência:
Ao candidato que apresente melhor classificação na experiência profissional.
As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilização, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos que as solicitarem.
13 - O aviso de abertura do concurso será publicado no Diário da República, Bolsa de Emprego Público disponível na Internet, em órgão de imprensa de expansão nacional e na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira.
14 - O júri tem a seguinte constituição:
Designado por Despacho n.º 92/R/2025, da Vice-Reitora da Universidade da Madeira, Prof.ª Doutora Ana Catarina Rocha Mendes Fernando, datado de 07 de agosto, em substituição legal do Reitor, por Despacho n.º 5793/2025, publicado no Diário da República, Série II, n.º 98, de 22 de maio:
Presidente: Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Licenciada Vera Escuna de Jesus, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública;
2.º Vogal - Licenciada Maria Helena dos Passos Rego Grácio, Técnica Especialista para a Área de Recursos Humanos do Gabinete do Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, do Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.
17 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por mensagem de correio eletrónico. O presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual.
7 de agosto de 2025. - A Vice-Reitora, Catarina Fernando.
319413654
