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Ato Original
Aviso n.º 205/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de assistente hospitalar de imunoalergologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de D. Estefânia de 29 de Março de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente hospitalar da área funcional de imunoalergologia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 719/98, de 9 de Setembro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Possuir o grau de assistente hospitalar em imunoalergologia ou sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
f) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
3.2 - Perfil - possuir experiência hospitalar em imunoalergologia pediátrica.
4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
5 - Local e regime de trabalho - o médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março) e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o Despacho Ministerial n.º 19/90.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.3 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, no caso de funcionário ou agente.
6.4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Nota biográfica;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
6.5 - O documento referido na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.
6.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.
6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
7 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos elementos abaixo indicados:
Presidente - Dr. José Eduardo Ferreira Rosado Pinto, chefe de serviço de imunoalergologia do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula Cristina Carvalho Vidal Reis Leiria Pinto, assistente hospitalar de imunoalergologia do Hospital de D. Estefânia (o presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo).
Dr. Jorge Manuel Calado Guimarães Fernandes, assistente hospitalar de imunoalergologia do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Margarida Maria Pires Ferreira Trindade, assistente hospitalar graduada de imunoalergologia do Hospital de Pulido Valente.
Dr.ª Maria Elisa Encarnação Pedro Amorety Fernandes, assistente hospitalar graduada de imunoalergologia do Hospital de Santa Maria.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.
