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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 20529/2010
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de imposto de trabalho da carreira/categoria de técnico uperior, da Área de Segurança e Higiene
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 202/2010/CM, do Senhor Presidente da Câmara de 19 de Agosto de 2010, aprovada por deliberação de Câmara em 25 de Agosto de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 1 Posto de Trabalho contemplado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, na carreira/categoria de Técnico Superior, da Área de Segurança e Higiene.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar no mapa de pessoal e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Descrição Sumária das Funções: Exerce com responsabilidade e autonomia técnica, as funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - Local de Trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro.
7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Faro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Nível Habilitacional:
a) Licenciatura e Curso que confira certificado de qualificação de Nível V, na área de Segurança e Higiene no Trabalho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação por formação ou experiência profissional.
b) Certificado de Aptidão Profissional na área de Segurança e Higiene emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.5 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável e sem Relação Jurídica de Emprego Público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua Domingos Guieiro, n.º 8, 8004 - 001 Faro.
9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.
Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado:
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que o candidato seja titular; a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções; a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos; o nível e a posição remuneratória auferida pelo candidato.
9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, com carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:
Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 40 %;
Avaliação Psicológica - Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %.
11.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:
A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais;
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e Orçamentos de Estado de 2005 a 2010;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, revogado em parte pela Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho;
Conhecimentos Específicos
Decreto-Lei n.º 347/93, de 01 de Outubro - Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho;
Decreto-Lei n.º 191, de 28 de Julho - Segurança e saúde das condições;
Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro - Segurança e saúde dos locais de trabalho;
Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro - Prescrições mínimas de colocação e utilização de sinalização de segurança e de saúde no trabalho;
Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro - Aplicação aos estaleiros temporários ou móveis;
Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro - Prescrições mínimas de segurança para a utilização pelos trabalhadores em equipamentos de trabalho;
Decreto-Lei n.º 220/2008 - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
Portaria n.º 1532/2008 - Regulamento técnico da segurança contra incêndios em edifícios.
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10 - Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários móveis, da construção Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril;
Lei n.º 102/2009 de 10/09- Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho;
Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30/06 com as devidas alterações - Estabelece as condições de Acesso e de Exercício das Profissões de Técnico Superior e de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho.
11.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).
a) Avaliação Curricular - Ponderação 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação 30 %.
13.1 - Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC 5 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.2 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular serão ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.
14 - Considerando que é urgente o preenchimento do posto de trabalho, se o n.º de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, da artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-faro.pt).
20 - Composição do Júri do Concurso:
Presidente: - Arqt.º António Centeno Serrano dos Santos Técnico Superior da área de Arquitectura;
Vogais efectivos: - Dr.ª Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, em regime de substituição., que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquina das Neves Correia Pinto, técnica superior na área de Segurança e Higiene;
Vogais suplentes: Licenciado, Hélder António Coelho Rodrigues Palma, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Licenciada, Marta Lígea Valente Palma Luz, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais.
Faro, 30 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Bacalhau Coelho.
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