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Ato Original
Aviso n.º 20653/2025/2
Revisão do Plano de Urbanização da Comporta - reinício do procedimento
Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 24/07/2025, determinar o reinício do procedimento relativo à revisão do Plano de Urbanização da Comporta, publicado pelo Aviso n.º 15729/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de agosto, cuja oportunidade permitirá corrigir problemas detetados e estabelecer novas estratégias para o desenvolvimento do aglomerado da Comporta, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses e, sujeito a Avaliação Ambiental.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em www.cm-alcacerdosal.pt e na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente, todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na Secretaria do Gabinete de Apoio à Presidência, sita no Edifício dos Paços do Concelho, enviadas por via postal para a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal, ou por via eletrónica para geral@m-alcacerdosal.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na comunicação social.
4 de agosto de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
Deliberação
Revisão do Plano de Urbanização da Comporta - reinício do procedimento
Em reunião ordinária, realizada em 24 de julho de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de revisão (reinício) do Plano de Urbanização da Comporta, fixando um prazo de 12 meses para a sua conclusão;
2 - Aprovar os Termos de Referência, conforme documento “Revisão do Plano de Urbanização da Comporta - Termos de Referência - julho de 2022;
3 - Que a revisão do Plano de Urbanização da Comporta seja sujeita a avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, aproveitar todos os atos e formalidades praticados, bem como, a utilização do conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior: Cartografia de base (cartografia topográfica vetorial NdD1- processo 5345, já homologada pela DGT, arquivada nos serviços) e os Estudos de Caracterização e Diagnóstico (ECD) - V volumes, julho de 2024; Relatório dos Fatores Críticos de Decisão (RFCD) no âmbito da sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, julho de 2024; todos os pareceres emitidos pelas entidades em sede de consulta sobre o RFCD e os ECD;
5 - Submeter a decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
6 - Promover a publicação e divulgação da deliberação de Câmara que determina a abertura do procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Comporta (reinício), no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na internet da Câmara Municipal, conforme determina o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 119.º do mesmo diploma;
7 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da presente deliberação e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de revisão.
Alcácer do Sal, aos 28 de julho de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
619406356
