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Ato Original
Aviso n.º 20654/2025/2
Alteração simplificada do Plano diretor Municipal de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que, decorrido o período de participação pública divulgado no Diário da República, 2.ª serie, através do Aviso n.º 8030/2025/2 de 26 de março de 2025, e sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alenquer, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2025, aprovou a Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Alenquer.
A alteração abrange, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente a alínea d) do n.º 1.º do artigo do artigo 123.º, a redefinição dos parâmetros urbanísticos definidos no artigo 35.º do regulamento do Plano, aplicáveis à instalação e ampliação de edifícios nos espaços industriais.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República as alterações ao Regulamento, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou esta alteração.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
Deliberação
Minuta da Ata n.º 21 - 2021/2025 da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Alenquer de 30 de junho de 2025:
Ponto 2 da Ordem do Dia - Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Alenquer
Apresentada a proposta n.º 12484-V/2025 de 10 de junho de 2025, o presidente da Assembleia Municipal colocou a proposta a votação. A Assembleia Municipal deliberou, aprovar a referida proposta por maioria, com 28 votos a favor, sendo 19 do PS, 4 do PSD, 1 do deputado independente, 1 da deputada independente, 1 do BE, 1 do deputado independente e 1 da deputada independente e 3 abstenções da CDU
30 de junho de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal, Fernando Pinto da Silva.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alenquer
É alterado o artigo 35.º que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 35.º
[...]
1 - [...]
1.1 - [...]
1.1 - [...]
2 - [...]
a)
b)
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
5.1 - [...]
a) Índice de implantação máximo [(Ii) lote]:0,6;
b) Volumetria máxima [(Iv) lote]:6,5 m3/m2;
c) [...];
d) Altura máxima das construções: 12 m, exceto se se tratar de chaminés, silos, depósitos de água ou se a especificidade técnica da atividade assim o exigir, devendo esta última, ser devidamente fundamentada, e desde que se enquadrem na envolvente;
e) [...];
f) Impermeabilização máxima do solo: 80 %.”
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