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Ato Original
Aviso n.º 20985/2023
Concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento n.º 454/2023/SEO, de 15 de junho de 2023, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima para provimento de 20 vagas.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 3.º e 31.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 20 lugares vagos no mapa de pessoal da Polícia Marítima.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023); do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; e do Decreto Regulamentar n.º 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) O presente concurso visa o preenchimento de vinte lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de subchefe, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de subchefe corresponde ao nível remuneratório 22 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e respetivas atualizações, e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.
5 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que, à data de abertura do presente concurso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de agente de 1.ª classe;
12.º ano de escolaridade;
Curso de promoção a subchefe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 4 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
Aptidão física e psíquica.
6 - Ordenamento final
Os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, por ordem decrescente da classificação obtida no curso de promoção a subchefe.
7 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
8 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro do plano de promoções para o ano de 2023, em execução do mapa de pessoal da Polícia Marítima aprovado para o referido ano.
9 - Composição do Júri
Presidente: Contra-almirante José António Vizinha Mirones (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Inspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;
Vogais Suplentes:
Capitão-tenente João Miguel Rosado Gaspar;
Subinspetor da Polícia Marítima Manuel José Serrano Faustino.
11 de outubro de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
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