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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 21/2013
Por ordem superior se torna público que, em 1 de fevereiro de 2012, a República da Tunísia depositou, nos termos do artigo 3.º da Convenção Internacional Modificando a Convenção de Paris de 20 de maio de 1875 para Assegurar a Unificação Internacional e o Aperfeiçoamento do Sistema Métrico e o Regulamento Anexo a esta Convenção, junto do Governo francês, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção, concluído em Sèvres, em 6 de outubro de 1921.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada por Carta de Confirmação e Ratificação, publicada no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 14 de julho de 1926.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.