Aprova o regime sancionatório do setor energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003
Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro
Torna público que Santa Lúcia depositou, o seu instrumento de adesão às Emendas da Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena, Áustria, em 8 de julho de 2005
Torna público que o Governo dos Estados-Unidos do México depositou, o seu instrumento de adesão ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007
Torna público que a República da Tunísia depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional Modificando a Convenção de Paris, concluído em Sèvres, em 6 de outubro de 1921
Torna público que a República do Sudão do Sul depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, concluída em Washington, em 11 de outubro de 1947
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3
Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território