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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 210/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República de Cabo Verde, em 4 de Setembro de 2009, aderido, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Adesão
Cabo Verde, 4 de Setembro de 2009.
A Convenção entrará em vigor para Cabo Verde em 1 de Janeiro de 2010, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos para as relações entre Cabo Verde e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Outubro de 2009 a 1 de Abril de 2010.
Autoridade
Cabo Verde, 30 de Setembro de 2009.
Autoridade central e competente:
Procuradoria-Geral da República, CP 268, Praia, República de Cabo Verde; telefone/fax: +2382611665; e-mail: jose.marques@pgr.gov.cv; sítio Internet: www.mj.gov.cv.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.