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Ato Original
Aviso n.º 21005/2023
Por despacho de 01-09-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 3162/2021, de 24 de março, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a entidade GBE Pharma, Unipessoal Lda., foi autorizada ao exercício das atividades de cultivo, importação e exportação relativas à planta da canábis para fins medicinais, nos termos do disposto no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, e do Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro.
19-10-2023. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
316986652