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Aviso n.º 21279/2024/2
Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor no Agrupamento de Escolas de Valpaços, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Afonso de Valpaços, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento (www.aevalpacos.pt).
2.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, modelo europeu, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui para o exercício do cargo, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Valpaços, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional válida para o efeito.
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Sede, das 09h00min. às 12h30min. e das 13h30min. às 16h30min., ou remetidos pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Valpaços, Avenida Estádio da Cruz, 5430-461 Valpaços contendo o sobrescrito a identificação do candidato.
4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na página eletrónica (www.aevalpacos.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
4.1 - Da lista publicitada cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.
4.2 - A lista referida torna-se definitiva se, no prazo de cinco dias úteis, após publicação, se não houver reclamação.
5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Valpaços, apresentado pelo candidato, tendo em conta a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança, as motivações da candidatura e verificar e se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.
6 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação em vigor sobre esta matéria.
Aprovado na reunião do Conselho Geral de 5 de setembro de 2024.
19 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, António João Barrigas Almeida Pereira.
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