Relacionados
Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República Democrática e Popular da Argélia aderiu à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM), à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV) e ao Protocolo Adicional às referidas Convenções Internacionais CIM e CIV, assinados em Berna a 25 de Fevereiro de 1961.
Nos termos do parágrafo 3 dos artigos 67.º da Convenção CIM e 66.º da Convenção CIV e do n.º IV do Protocolo Adicional, estes actos internacionais entram em vigor, em relação à Argélia, a partir de 30 de Outubro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.