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Ato Original
Aviso n.º 21589/2026/2
Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro, torna-se público que, por despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos de 06/07/2026 e 08/07/2026, no uso da competência delegada por despacho do Exmo. Presidente da Câmara de 14/11/2025, precedido de deliberação da Câmara Municipal de 26/06/2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Publico (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior, nos seguintes termos:
1 - Procedimentos concursais/postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior, na área funcional de Arquitetura;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior, na área funcional de Engenheiro Civil;
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente:
Ref.ª A - Técnico Superior de Arquitetura: De acordo com o conteúdo funcional definido no Mapa Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na caracterização do posto de trabalho em anexo ao mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, a saber: Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; criar e projetar reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos. Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração local, central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras; articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; representação da Câmara Municipal na sua área de atividade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ref.ª B - Técnico Superior de Engenharia Civil: De acordo com o conteúdo funcional definido no Mapa Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na caracterização do posto de trabalho em anexo ao mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, a saber: Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nos artigos 34.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o definido no mapa de pessoal desta Autarquia, é exigida, no mínimo, a titularidade da licenciatura ou grau académico superior, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos seguintes termos:
Ref.ª A - Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 581), ou grau académico superior a esta, e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos;
Ref.ª B - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582), ou grau académico superior a esta, e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.
4 - Área de recrutamento: De entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet do Município de Castelo de Paiva e na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-castelo-paiva.pt
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”
14 de agosto de 2026. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Cristiana Arminda dos Santos Vieira.
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