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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 21633/2025/2
Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2026
Nos termos conjugados do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, e do Despacho n.º 9816/2025, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 25 de agosto, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2026.
1 - Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.
2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:
2.1 - Até final de outubro de 2025, será publicado no Diário da República e divulgado na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), o mapa de vagas para a Formação Geral, bem como o período durante o qual, os candidatos devem proceder, em plataforma digital a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para a realização da Formação Geral.
2.2 - Até final de outubro de 2026, o mapa de vagas da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação é divulgado na página eletrónica da ACSS, IP, com informação relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.
2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2025, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:
a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;
b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeitos de ingresso numa Formação Especializada;
c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento a formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;
d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;
e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;
f) Os médicos já detentores de uma especialidade, para ingresso numa segunda área de especialização.
3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.
3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.
4 - Candidaturas:
4.1 - O prazo de candidatura decorre de 01 a 19 de setembro de 2025, inclusive.
4.2 - A candidatura ao procedimento concursal de ingresso no IM 2026 deverá ser realizada exclusivamente através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, não sendo admitidas candidaturas em formato papel, sob pena de exclusão do referido procedimento.
4.3 - A Apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento do formulário on-line (“Minhas candidaturas”) na plataforma disponível para o efeito, na área reservada da página eletrónica da ACSS, IP, em conformidade com o “guia de utilizador” que será disponibilizado nessa mesma página.
4.4 - Após o preenchimento do formulário, os candidatos deverão proceder à submissão dos documentos comprovativos relativos à situação atual a que se candidatam, nos campos especificamente designados para o efeito, que suportam a candidatura ao procedimento concursal, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1.
5 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
5.1 - Em conformidade com o disposto no ponto 4, e nos termos aí estabelecidos, deverão ser submetidos na plataforma de candidatura, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos correspondentes à situação identificada pelo candidato, nomeadamente os seguintes:
a) Documento comprovativo do número de identificação fiscal português (NIF);
b) No caso de cidadãos estrangeiros, visto/autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de Estado-Membro da União Europeia;
c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina, com informação final da nota obtida, à escala de 0 a 20 valores.
d) Declaração, quando aplicável, com informação da classificação relativa ao grau académico referido na alínea anterior arredondada às milésimas;
e) No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, bem como da respetiva conversão de nota à escala portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, emitido, no máximo, até três meses antes da data de apresentação da candidatura;
g) Certificado do registo criminal emitido pelo Estado português, válido, com a finalidade de ingresso no Internato Médico e com menção expressa de que envolve contacto regular com menores;
h) Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, do Ano Comum ou formação equivalente, ou de formação geral realizada noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;
i) Declaração comprovativa de tempo de frequência da Formação Especializada (expresso em anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, a qual deve identificar, obrigatoriamente, a área de especialização e o estabelecimento/serviço de saúde de colocação;
j) Comprovativo da obtenção de uma especialidade;
k) Declaração, quando aplicável, comprovativa da insuficiência de meios económicos, que exclusivamente comprove a atribuição, no decurso do ano de abertura do procedimento concursal, de bolsa de estudo no ciclo de estudos integrados em Medicina frequentado em estabelecimento de ensino superior português
5.2 - Os documentos referidos nas alíneas h), i), j) e k) aplicam-se exclusivamente aos candidatos para ingresso na formação especializada, conforme a tipologia da respetiva candidatura.
5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, são punidas nos termos da lei e determinam a exclusão do procedimento concursal.
6 - Motivos de exclusão:
Constituem motivos de exclusão da candidatura, os seguintes:
a) O não cumprimento do prazo previsto em 4.1;
b) A falta, irregularidade ou invalidade dos documentos referidos em 5;
c) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual a que se refere o n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, quando aplicável;
d) A obtenção de vaga da Formação Especializada no procedimento concursal de ingresso no IM 2025, aberto pelo Aviso n.º 19429-A/2024/2, de 30 de agosto;
e) A verificação do cômputo do Artigo 15.º previsto no Programa Formativo da Formação Geral aprovado em anexo à Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, alterado pela Portaria n.º 337/2018, de 28 de dezembro;
f) A desistência ou anulação da Prova Nacional de Acesso, bem como a ausência à mesma, com exceção dos candidatos que reúnam condições para ingresso na Formação Geral, conforme o ponto previsto no ponto 8.2 do presente Aviso;
g) A cessação do vínculo contratual do Internato Médico, com exceção dos casos de cessação automática previstos no Regime Jurídico do Internato Médico.
h) O não pagamento da comparticipação, na íntegra, para a Prova Nacional de Acesso, dentro do prazo previsto, nas tipologias de candidaturas aplicáveis;
7 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:
7.1 - A documentação referida no ponto 5 será objeto de análise, sendo a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 24 de outubro de 2025.
7.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis após a sua divulgação por via eletrónica, para o e-mail:
im2026@acss.min-saude.pt.
7.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 7 de novembro de 2025.
7.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de três dias úteis, a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente por via eletrónica, para o e-mail: im2026@acss.min-saude.pt, os quais são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.
8 - Ingresso na Formação Geral:
8.1 - Os candidatos a ingresso unicamente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Acesso.
8.2 - Os candidatos que não realizem a Prova Nacional de Acesso, por ausência ou desistência, ou vejam a mesma anulada, mantêm o direito a ingresso na Formação Geral, conforme a tipologia da respetiva candidatura.
8.3 - Para efeitos de realização do processo de distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral é divulgada, previamente, a lista dos candidatos admitidos a esse procedimento, com informação relativa à classificação normalizada nos termos do Anexo ao Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro.
8.4 - Nas situações em que se verifiquem empates, a ordenação dos candidatos na situação descrita, efetua-se por sorteio.
8.5 - Em conformidade com o procedimento e respetivo cronograma a divulgar nos termos do ponto 2.1 do presente Aviso, procede-se à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral de acordo com as regras seguintes:
a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina, normalizada nos termos do Anexo ao Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro, arredondada às milésimas;
b) As opções de escolha ordenadas pelos candidatos na plataforma eletrónica de suporte ao procedimento concursal.
8.6 - A lista provisória de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP até 12 de dezembro de 2025.
8.7 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no ponto anterior ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente por via eletrónica, para o e-mail: im2026@acss.min-saude.pt.
8.8 - Após apreciação das reclamações apresentadas, a lista definitiva de ordenação e colocação na Formação Geral será publicada na página eletrónica da ACSS, I. P., até ao final do mês de dezembro de 2025, e remetida aos estabelecimentos e serviços de saúde e aos órgãos das Regiões Autónomas.
8.9 - A desistência do procedimento concursal após a publicação da lista definitiva referida no ponto anterior integra o cômputo do tempo referido no artigo 15.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado em anexo à Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, alterada pela Portaria n.º 337/2018, de 28 de dezembro.
9 - Prova Nacional de Acesso:
9.1 - A Prova Nacional de Acesso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo Gabinete da Prova Nacional de Acesso, doravante designado por GPNA, cujas composição e missão, bem como as suas competências, encontram-se consagradas no Despacho n.º 3255/2018, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 3949/2021, de 20 de abril, pelo Despacho n.º 2180/2024, de 27 de fevereiro e pelo Despacho n.º 5495-A/2021, de 1 de junho e desenvolvidas em regulamentação interna.
9.2 - A Prova realiza-se no dia 26 de novembro de 2025, nos termos do Regulamento da Prova 2025, a divulgar oportunamente na página eletrónica da ACSS, IP.
9.3 - O modelo, a matriz de conteúdos e a lista de recomendações bibliográficas encontram-se aprovados, respetivamente, no Anexo I e Anexo aos Despachos n.º 4412/2018, de 4 de maio e n.º 5495-A/2021, de 1 de junho nas redações em vigor.
9.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento.
9.5 - A admissão à Prova pressupõe o pagamento de comparticipação no valor de € 90,00, a efetuar através de Documento Único de Cobrança, a disponibilizar após a submissão da respetiva candidatura na plataforma eletrónica de inscrições ao Procedimento Concursal.
9.6 - Os candidatos que, nos termos dos números 7 e 8 do Despacho n.º 4412/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, se encontrem isentos da comparticipação referida no ponto anterior, devem apresentar o respetivo comprovativo a emitir por entidade competente.
9.7 - Não há lugar à devolução da comparticipação.
9.8 - A indicação do local para realização da Prova é obrigatória no momento da inscrição no procedimento concursal e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada no decurso do referido procedimento.
9.9 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de realização da Prova são divulgadas até 21 de novembro de 2025, na página eletrónica da ACSS, IP.
10 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova:
10.1 - No dia 27 de novembro de 2025 é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova mencionada no ponto 9 do presente Aviso, na página eletrónica da ACSS, IP.
10.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória, ao GPNA, nos termos e com os formalismos estipulados no Regulamento da Prova.
10.3 - Ao GPNA compete apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.
10.4 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo GPNA à ACSS, IP, que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica até 2 de março de 2026.
11 - Ingresso na Formação Especializada:
11.1 - Para os candidatos admitidos a ingresso, ou reingresso, na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, a Prova Nacional de Acesso é de realização obrigatória.
11.2 - Até final de março de 2026 é divulgada, na página eletrónica da ACSS, IP, a lista provisória de classificação obtida na Prova, em escala de 0 a 150, organizada por ordem alfabética.
11.3 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, após divulgação da lista provisória mencionada no ponto anterior, nos termos que venham a ser fixados no Regulamento da Prova.
11.4 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de classificação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP até final de abril de 2026.
11.5 - A lista definitiva referida no ponto anterior é ordenada com base na classificação ponderada resultante da conjugação da nota obtida na Prova Nacional de Acesso com a classificação final do ciclo de estudos integrados em Medicina, devidamente normalizada, nos termos previstos no Anexo ao Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 10604B/2022, de 31 de agosto.
11.6 - Em caso de empate verificado na lista referida no ponto anterior, os candidatos são submetidos a sorteio público, com o recurso ao aplicativo excel, gerando-se uma série de números aleatórios atribuídos a cada um dos candidatos, o qual é presidido por um elemento a designar pela ACSS, I. P., e cuja data de realização é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., com uma antecedência mínima de três dias úteis.
11.7 - Até cinco dias úteis após a realização do sorteio, é divulgada a lista definitiva de ordenação e classificação de todos os candidatos à Formação Especializada, com indicação dos candidatos adstritos ao limite de 5 % das vagas.
11.8 - Da lista de ordenação e classificação cabe recurso para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, a interpor, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente através formulário a disponibilizar na referida publicação.
11.9 - O processo de escolhas da área de especialização é realizado em conformidade com o procedimento previsto no ponto 2.2 do presente Aviso.
12 - Júri do Procedimento Concursal:
12.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do GPNA, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, tendo a seguinte composição:
Presidente - Dra. Idília Durão (ACSS, IP).
Vogais:
Dra. Ana Filipa Luz (ACSS, IP);
Dra. Maria Teresa Pereira (ACSS, IP);
Dra. Catarina Prada (ACSS, IP);
Dra. Isabel Inácio (ACSS, IP);
Dr. Francisco José Ribeiro Mourão (GPNA);
Prof. Doutor Carlos Alberto Pereira Capela (GPNA)
13 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:
13.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 5, a ACSS, IP poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.
14 - Informação disponível:
14.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP (https://sgps.min-saude.pt/pc/login).
14.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica para o e-mail: im2026@acss.min-saude.pt.
26 de agosto de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.
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