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Ato Original
Aviso n.º 2183-A/2025/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos com formação especializada nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética, Imagiologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria), Psiquiatria e Urologia, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de junho de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos com formação especializada nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética, Imagiologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria), Psiquiatria e Urologia, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.7_2024.
6 - Júri do procedimento: pelas deliberações do Conselho Diretivo, de 30 de julho, 31 de outubro e de 17 de dezembro de 2024, foi designado o seguinte júri, Presidente - João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense da Península de Setúbal da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Susana Pereira da Silva Tavares, Assistente Graduada de Medicina Legal e Coordenadora da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Nuno Miguel Ferreira Pinto, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Jorge Miguel Costa Rosmaninho, Assistente Graduado de Medicina Legal, da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, Chefe de Serviço de Medicina Legal, da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Norte, e coordenadora do GMLF do Minho Lima do INMLCF, I. P.
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º/4, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento n.º 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, n.º 170, Série II, de 05 de setembro, nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 209 (duzentos e nove) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
Áreas (de formação médica especializada) | Local de prestação de serviço | Avença |
|---|---|---|
Cirurgia Geral | Delegação do Sul | 1 |
Subtotal | 1 | |
Cirurgia Maxilo-Facial | Delegação do Centro | 1 |
Delegação do Sul | 1 | |
Subtotal | 2 | |
Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética | Delegação do Centro | 1 |
Delegação do Sul | 1 | |
Subtotal | 2 | |
Imagiologia | Delegação do Norte | 2 |
Delegação do Centro | 2 | |
Delegação do Sul | 2 | |
Subtotal | 6 | |
Medicina Física e de Reabilitação | Delegação do Centro | 1 |
GMLF da Beira Interior Norte | 1 | |
Delegação do Sul | 1 | |
Subtotal | 3 | |
Medicina Interna | Delegação do Centro | 1 |
Subtotal | 1 | |
Neurocirurgia | Delegação do Norte | 3 |
GMLF do Cávado | 1 | |
GMLF de Entre Douro e Vouga | 1 | |
GMLF do Tâmega | 1 | |
Delegação do Centro | 1 | |
Delegação do Sul | 3 | |
GMLF da Grande Lisboa Noroeste | 1 | |
Subtotal | 11 | |
Neurologia | Delegação do Norte | 1 |
Delegação do Centro | 2 | |
GMLF de Dão-Lafões | 1 | |
Delegação do Sul | 1 | |
GMLF da Grande Lisboa Norte | 1 | |
Subtotal | 6 | |
Oftalmologia | Delegação do Norte | 2 |
Delegação do Centro | 1 | |
GMLF da Beira Interior Sul | 1 | |
Delegação do Sul | 1 | |
Subtotal | 5 | |
Ortopedia | Delegação do Norte | 5 |
GMLF do Ave | 2 | |
GMLF do Cávado | 2 | |
GMLF do Douro | 1 | |
GMLF de Entre Douro e Vouga | 2 | |
GMLF do Minho-Lima | 2 | |
GMLF do Tâmega | 3 | |
Delegação do Centro | 2 | |
GMLF dos Açores Ocidental | 1 | |
GMLF dos Açores Oriental | 1 | |
GMLF do Baixo Vouga | 1 | |
GMLF da Beira Interior Norte | 1 | |
GMLF da Beira Interior Sul | 1 | |
GMLF de Dão-Lafões | 1 | |
GMLF da Madeira | 1 | |
GMLF do Médio Tejo | 1 | |
GMLF do Pinhal Litoral | 1 | |
Delegação do Sul | 8 | |
GMLF do Alentejo Litoral | 2 | |
GMLF do Baixo Alentejo | 1 | |
GMLF do Barlavento Algarvio | 4 | |
GMLF da Grande Lisboa Noroeste | 1 | |
GMLF da Grande Lisboa Norte | 3 | |
GMLF da Lezíria do Tejo | 3 | |
GMLF do Oeste | 2 | |
GMLF da Península de Setúbal | 3 | |
GMLF do Sotavento Algarvio | 5 | |
Subtotal | 60 | |
Otorrinolaringologia | Delegação do Norte | 2 |
GMLF do Cávado | 1 | |
GMLF de Entre Douro e Vouga | 1 | |
GMLF do Tâmega | 1 | |
Delegação do Centro | 1 | |
Delegação do Sul | 1 | |
Subtotal | 7 | |
Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria) | Delegação do Norte | 1 |
GMLF do Alto-Trás-os-Montes | 1 | |
GMLF do Ave | 1 | |
GMLF do Douro | 1 | |
GMLF do Tâmega | 1 | |
Delegação do Centro | 2 | |
GMLF dos Açores Ocidental | 1 | |
GMLF dos Açores Oriental | 1 | |
GMLF do Baixo Vouga | 1 | |
GMLF de Dão-Lafões | 1 | |
GMLF da Madeira | 1 | |
GMLF do Médio Tejo | 1 | |
GMLF do Pinhal Litoral | 1 | |
Delegação do Sul | 3 | |
GMLF Sotavento Algarvio + GMLF Barlavento Algarvio + GMLF Alentejo Litoral | 1 | |
Subtotal | 18 | |
Psiquiatria | Delegação Norte | 7 |
GMLF do Alto-Trás-os-Montes | 2 | |
GMLF do Ave | 2 | |
GMLF do Cávado | 3 | |
GMLF do Douro | 2 | |
GMLF de Entre Douro e Vouga | 3 | |
GMLF do Minho-Lima | 2 | |
GMLF do Tâmega | 3 | |
Delegação Centro | 3 | |
GMLF dos Açores Ocidental | 2 | |
GMLF dos Açores Oriental | 3 | |
GMLF do Baixo Vouga | 3 | |
GMLF da Beira Interior Norte | 3 | |
GMLF da Beira Interior Sul | 2 | |
GMLF de Dão-Lafões | 3 | |
GMLF da Madeira | 2 | |
GMLF do Médio Tejo | 2 | |
GMLF do Pinhal Litoral | 5 | |
Delegação Sul | 10 | |
GMLF do Alentejo Central | 1 | |
GMLF do Alentejo Litoral | 1 | |
GMLF do Alto Alentejo | 1 | |
GMLF do Baixo Alentejo | 1 | |
GMLF do Barlavento Algarvio | 3 | |
GMLF da Grande Lisboa Noroeste | 3 | |
GMLF da Grande Lisboa Norte | 2 | |
GMLF da Lezíria do Tejo | 2 | |
GMLF do Oeste | 2 | |
GMLF da Península de Setúbal | 2 | |
GMLF do Sotavento Algarvio | 3 | |
Subtotal | 83 | |
Urologia | Delegação do Norte | 2 |
Delegação do Centro | 1 | |
Delegação do Sul | 1 | |
Subtotal | 4 | |
Total | 209 contratos |
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, nos termos do Anexo à Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: 3 (três) anos.
12 - Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Detenção de grau de licenciatura em Medicina;
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2 - Ser portador de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa;
12.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa e habilitado para o livre exercício da profissão Médica, nas respetivas áreas de especialidade (Cirurgia Geral, Cirurgia Maxilo-facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética, Imagiologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria), Psiquiatria e Urologia);
12.4 - Estar inscrito no respetivo Colégio da Especialidade;
12.5 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.6 - Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro horas) semanais para preencher com marcações de exames periciais e de acordo com as necessidades de serviço;
12.7 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
12.8 - Indicar a inexistência ou existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P.;
12.9 - Indicar a situação de aposentação/não aposentação ou reforma/não reforma.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos documentos, identificados no ponto seguinte, de forma individual, em formato PDF e até 4MB.
14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente, em formato PDF, com limite de 4MB, até à data limite de apresentação da candidatura:
14.1 - Cópia do certificado de habilitações respeitante à Licenciatura em Medicina, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2 - Cópia da Cédula Profissional (frente e verso), emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade ou Certidão, em substituição da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;
14.3 - Certidão, em como está inscrito e habilitado ao livre exercício da profissão Médica, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;
14.4 - Certidão da Ordem dos Médicos Portuguesa em como está inscrito no respetivo Colégio da Especialidade, com observância do critério de validade;
14.5 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.6 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais para preencher com marcações de exames periciais e de acordo com as necessidades de serviço;
14.7 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ver Anexo I, da Ata 1 - (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do Anexo I);
14.8 - Declaração sob compromisso de honra relativa à inexistência ou existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P. - ver Anexo II, da Ata 1 - (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do Anexo II);
14.9 - Declaração sob compromisso de honra relativa à situação de aposentação/não aposentação ou reforma/não reforma. - ver Anexo III, da Ata 1 - (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do Anexo III).
15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
16 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
17 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
18 - Classificação dos fatores de ponderação:
18.1 - Perfis A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L e N:
Perfil A: Cirurgia Geral
Perfil B: Cirurgia Maxilo-facial;
Perfil C: Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética;
Perfil D: Imagiologia;
Perfil E: Medicina Física e de Reabilitação;
Perfil F: Medicina Interna;
Perfil G: Neurocirurgia;
Perfil H: Neurologia;
Perfil I: Oftalmologia;
Perfil J: Ortopedia;
Perfil K: Otorrinolaringologia;
Perfil L: Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria);
Perfil N: Urologia.
a) Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (HAMLCF), valorada de 0 a 15 valores:
Grau académico (é apenas considerada a habilitação mais elevada):
Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses - 15 valores;
Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.
b) Habilitação Profissional (HP), valorada de 0 a 15 valores:
Grau de consultor na respetiva área de especialidade - 10 valores;
Competência em Avaliação do Dano Corporal pela Ordem dos Médicos - 5 valores;
c) Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (FPMLCF), valorada de 0 a 43 valores:
C1) Curso superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses ministrado, ou com a colaboração institucional do INMLCF, I. P. (não é cumulativo a realização dos diferentes cursos) - 8 valores;
C2) Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado):
Ministrado, ou com a colaboração institucional do INMLCF, I. P. - 15 valores;
Ministrado por outra instituição - 10 valores;
C3) Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado):
Ministrado, ou com a colaboração institucional do INMLCF, I. P. - 15 valores;
Ministrado por outra instituição - 10 valores;
Máximo total de categorias: C1 + C2 + C3 = 38 valores.
C4) - Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2020:
Ministrada, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P. - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
Ministrada por outras instituições - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
C5) - Congressos, conferências e reuniões científicas, após 1 de janeiro de 2020:
Organizados, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P.:
Com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,2 valores, por cada trabalho, até ao limite de 1,6 valores;
Sem apresentação de trabalhos - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 0,8 valores;
Outros - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 0,6 valores;
Máximo total de categorias: C4+ C5 = 5 valores.
d) Experiência Profissional (EP), valorada de 0 a 27 valores:
Exercício de funções médicas no âmbito da área de Medicina Legal e Ciências Forenses, como perito avençado do INMLCF, I. P.:
Mais de 9 anos - 12 valores;
Até 9 anos - 8 valores;
Até 6 anos - 5 valores;
Até 3 anos - 2 valores.
Exercício de funções médicas na respetiva área de especialidade (não inclui o exercício de funções durante o internato de especialidade):
1 valor por cada 12 meses de serviço, até ao limite de 15 valores.
Os anos e meses são completos, contabilizados até à data-limite de submissão das candidaturas do presente procedimento.
e) Cumprimento de Objetivos (CO):
Será alvo de valorização a inexistência de pendências (independentemente do tipo de vínculo contratual detido com o INMLCF, I. P.).
A extração do número de pendências constante nas aplicações informáticas, será efetuada por referência ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas e sujeita a validação individual pelos candidatos.
A percentagem de pendências será calculada tendo em consideração a atividade pericial realizada entre 01/01/2024 até 80 dias antes do último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas.
Sem contrato prévio com o INMLCF, I. P. - 1 valor.
Com contrato prévio com o INMLCF, I. P.:
Inexistência de pendências conforme cálculo indicado supra - 1,2 valores;
Até 5 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 1,1 valores;
Até 10 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,9 valores;
Até 15 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,8 valores;
Até 20 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,7 valores;
Mais de 20 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,6 valores.
18.2 - Perfil M:
Perfil M: Psiquiatria.
a) Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (HAMLCF), valorada de 0 a 15 valores:
Grau académico (é apenas considerada a habilitação mais elevada):
Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses - 15 valores;
Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.
b) Habilitação Profissional (HP), valorada de 0 a 25 valores:
Grau de consultor na área de Psiquiatria - 10 valores;
Subespecialidade em Psiquiatria Forense - 10 valores;
Competência em Avaliação do Dano Corporal pela Ordem dos Médicos - 5 valores;
c) Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (FPMLCF), valorada de 0 a 33 valores:
C1) Curso superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses ministrado, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P. (não é cumulativo a realização dos diferentes cursos) - 5 valores;
C2) Curso de especialização em Psicologia e Psiquiatria Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado):
Ministrado, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P.- 9 valores;
Ministrado por outra instituição - 3 valores;
C3) Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado):
Ministrado, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P.- 7 valores;
Ministrado por outra instituição - 3 valores;
C4) Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado):
Ministrado, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P.- 7 valores;
Ministrado por outra instituição - 3 valores;
Máximo total de categorias: C1+C2+C3+C4 = 28 valores.
C5) - Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2020:
Ministrado, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P. - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
Ministrada por outras instituições - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
C6) - Congressos, conferências e reuniões científicas, após 1 de janeiro de 2020:
Organizados, ou com a colaboração institucional, do INMLCF, I. P.:
Com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,2 valores, por cada trabalho, até ao limite de 1,6 valores;
Sem apresentação de trabalhos - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 0,8 valores;
Outros - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 0,6 valores.
Máximo total de categorias: C5+ C6 = 5 valores.
d) Experiência Profissional (EP), valorada de 0 a 27 valores:
Exercício de funções médicas no âmbito da área de Medicina Legal e Ciências Forenses, como perito avençado do INMLCF, I. P.:
Mais de 9 anos - 12 valores;
Até 9 anos - 8 valores;
Até 6 anos - 5 valores;
Até 3 anos - 2 valores.
Exercício de funções médicas na especialidade de Psiquiatria (não inclui o exercício de funções durante o internato de especialidade):
1 valor por cada 12 meses de serviço, até ao limite de 15 valores.
Os anos e meses são completos, contabilizados até à data-limite de submissão das candidaturas do presente procedimento.
e) Cumprimento de Objetivos (CO):
Será alvo de valorização a inexistência de pendências (independentemente do tipo de vínculo contratual detido com o INMLCF, I. P.).
A extração do número de pendências constante nas aplicações informáticas, será efetuada por referência ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas e sujeita a validação individual pelos candidatos.
A percentagem de pendências será calculada tendo em consideração a atividade pericial realizada entre 01/01/2024 até 80 dias antes do último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas.
Sem contrato prévio com o INMLCF, I. P. - 1 valor.
Com contrato prévio com o INMLCF, I. P.:
Inexistência de pendências conforme cálculo indicado supra - 1,2 valores;
Até 5 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 1,1 valores;
Até 10 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,9 valores;
Até 15 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,8 valores;
Até 20 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,7 valores;
Mais de 20 % de pendências conforme cálculo indicado supra - 0,6 valores.
19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
21 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 12.1. a 12.9. e 14.1. a 14.9. determina a exclusão do procedimento.
22 - A documentação já entregue, para procedimentos concursais documentais anteriores, não é válida para o presente concurso.
23 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
25 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
a) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional”;
b) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses”;
c) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitação Profissional”;
26 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 120 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAMLCF + HP + FPMLCF + EP) × CO
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
HP = Habilitação Profissional
FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
EP = Experiência Profissional
CO = Cumprimento de Objetivos
27 - O processo de colocação:
27.1 - A colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e o local indicado no processo de candidatura.
27.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
27.3 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 209 (duzentas e nove) vagas.
28 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
29 - Cada candidato só ocupará 1 (um) lugar principal, indicando até 3 (três) locais por ordem de preferência, podendo prestar apoio noutros locais onde seja necessário, caso superiormente autorizado.
30 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
31 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
21 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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