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Ato Original
Aviso n.º 21851/2022
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeida (PDMA) - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas
António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º, na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º e do n.º 8 do artigo 191.º conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º, da redação em vigor do RJIGT, a Assembleia Municipal de Almeida deliberou, em sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Almeida, em reunião ordinária de 15 de março de 2022, e retificada na reunião ordinária realizada em 21 de junho de 2022, aprovar por unanimidade a Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeida (RPDMA), nomeadamente no aditamento do artigo 25.º-A, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º da redação em vigor do RJIGT.
Publica-se com o presente aviso, para entrada em vigor no dia imediato à publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.
Deliberação
Prof. António Batista Ribeiro, Presidente da Assembleia Municipal de Almeida, declara para os devidos efeitos que, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua sessão ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2022, a Assembleia Municipal de Almeida, deliberou aprovar por unanimidade a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeida, ao abrigo do Regime Extraordinário de regularização de Atividades Económicas (RERAE), conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal.
Almeida, 26 de setembro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Prof. António Batista Ribeiro.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeida
Preâmbulo
No âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) [Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho], resultaram vários casos, em que a decisão favorável condicionada, da Conferência Decisória, implicava que a Câmara Municipal de Almeida procedesse à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal, por forma a dar viabilidade às atividades económicas.
Esta alteração segue os trâmites previstos nos artigos 89.º e 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março (RJIGT - Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo)] conjugados com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, iniciando-se com o período de discussão pública.
Artigo 1.º
1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Aditamento ao Regulamento do PDM de Almeida, de um novo artigo, 25.º-A, exclusivamente direcionado a permitir o licenciamento (legalização) das explorações e atividades que tenham obtido decisão favorável, ou favorável condicionada, à luz do RERAE, com a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Área Rural
[...]
Artigo 25.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE (DL 165/2014)
1 - As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em sede de conferência decisória, nos termos do previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 e novembro com a redação dada pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do regulamento do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
2 - O disposto no n.º anterior vigorará enquanto decorrer o regime excecional nele previsto.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
615864615
