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Ato Original
Aviso n.º 219/2014
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535 %
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2014, inclusive.
23 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
207491231
